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Justiça do Rio determina liberdade para 22 manifestantes presos após protestos de 3ª

Maria Luisa de Melo

Do UOL, no Rio

17/10/2013 22h54

A juíza da 35ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Daniela Alvarez Prado, determinou, na noite desta quinta-feira (17), a libertação de 20 manifestantes presos desde a noite da última terça-feira (15).

Eles haviam sido conduzidos para a 37ª DP (Ilha do Governador). Entre os detidos --que devem ser libertados de fato na tarde da sexta-feira (18)--, está Paulo Roberto de Abreu Bruno, pesquisador e professor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que havia sido preso quando filmava os protestos.

"O processo penal pode seguir seu rumo respeitando a instrução e o resultado final sem implicar na máxima agressão que é o aprisionamento", diz trecho da decisão da magistrada.

Assim, estes manifestantes que conseguiram relaxamento de prisão devem sair da Cadeia Pública Juíza Patrícia Lourival Acioli, em São Gonçalo, na região Metropolitana do Rio de Janeiro, na tarde desta sexta-feira (18), quando os alvarás de soltura ficarão prontos. Todos estes presos haviam sido enquadrados na nova Lei do Crime Organizado, segundo informações da 37ª DP.

Veja onde são as delegacias para onde foram levados os manifestantes

  • Arte/UOL

Na lista do Tribunal de Justiça estão Raphael da Cunha Lima, Francisco Welligton Lima Pereira, Adelson Luis Ferreira da Silva, Ruy Ribeiro Barros, Abadías Vitoriano Guadalajara, Luiz Henrique da Silva Rodrigues, Diego Lucena Távora, Cleiton José Tomaz Alvez,  Elcio Ramos Morais, Bernardo Magalhães Lopes de Souza,  Jivago Barros Novaes, Claudevan Alves dos Santos,  Allan Manuel Mouteira, Luan Godinho Costa,  o professor Paulo Roberto de Abreu Bruno,  Pedro de Assis  Costa Martins, Lucas Pestana Rabay, Bruno Vinícius Silva dos Santos,  Márcio Lopes da Rocha Decisão e Gerd Augusto Castellões Dudenhoeffer.

Gerd, no entanto, já havia sido liberado da prisão. Isso porque, no início da tarde desta terça-feira (17), uma outra decisão judicial determinou sua liberação, juntamente com Renato Tomaz de Aquino e o estudante da Universidade Federal do Rio de Janeiro Ciro Brito Oiticica. Os três já deixaram a prisão.

Com a decisão da 35ª Vara Criminal, a Justiça do Rio determinou nesta terça-feira a liberdade de 22 dos 64 presos após dos protestos do dia 15 de outubro. Grupos ligados aos direitos Humanos e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ainda tentam relaxamento de prisão e habeas corpus dos outros 42 manifestantes que permanecem presos.

Advogado da Fundação Oswaldo Cruz e responsável pelo pedido de relaxamento que culminou na liberação dos presos, Jorge Da Hora comemorou a decisão judicial.

“Fizemos o pedido de relaxamento de prisão para o Paulo, que é pesquisador da Fiocruz. A juíza, no entanto, entendeu que o pedido devia ser estendido a outras 19 pessoas que eram citadas no mesmo boletim de ocorrência do Paulo. Como das 20 uma já foi solta, as outras 19 sairão da cadeia amanhã. Não havia porque manter o grupo preso”, destacou o advogado.

Advogada do IDDH (Instituto de Desenvolvimento de Direitos Humanos), Priscila Prisco conta que mais de 20 advogados do grupo ligado aos direitos humanos se debruçam sobre processos na tentativa de conseguir a liberdade dos manifestantes. Ela classificou as prisões como “arbitrárias”.

"Muitas destas prisões foram arbitrárias. As pessoas que estavam correndo na rua foram pinçadas, aleatoriamente, e levadas para delegacias. Faltam provas do envolvimento das pessoas em atos de vandalismo."

Nova lei aumentou número de detenções

A nova Lei de Organização Criminosa (12.850/2013), que entrou em vigor no dia 19 de setembro deste ano, possibilitou a prisão e apreensão em flagrante de mais pessoas durante o protesto, segundo a chefe da Polícia Civil, Martha Rocha. A nova lei considera organização criminosa "a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional".

A pena da nova lei varia de três a oito anos de prisão, "sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas".
Até que ela entrasse em vigor, em setembro, vândalos detidos em protestos eram enquadrados no crime de dano ao patrimônio e liberados, já que a pena prevista é inferior a quatro anos de prisão.

De acordo com informações da Polícia Civil, 84 pessoas foram presas ou apreendidas por crimes como dano ao patrimônio público, formação de quadrilha, roubo e incêndio. Houve também autuações por tentativa de furto, incêndio, lesão corporal e corrupção de menores. Destas 84 pessoas, 64 foram presas e 20 menores foram apreendidos.

Durante a manifestação, foram apreendidas facas, canivetes, estilingues, bolas de gude, esferas de aço, um estilete, uma lâmina de serra, máscaras e escudos, além de sacos contendo água de esgoto e fezes.