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"É o mínimo", diz pai de vítima da Kiss sobre novas regras para boates

Ogier Rosado usa camiseta com imagem do filho Vinícius Montardo Rosado, que morreu na boate Kiss após ter salvo algumas pessoas, conforme relatos de testemunhas  - Juliano Mendes/UOL
Ogier Rosado usa camiseta com imagem do filho Vinícius Montardo Rosado, que morreu na boate Kiss após ter salvo algumas pessoas, conforme relatos de testemunhas Imagem: Juliano Mendes/UOL

Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo

10/04/2014 21h22

O servidor municipal de Santa Maria (331 km de Porto Alegre) Ogier Rosado, 52, que perdeu o filho Vinicius, 26, na tragédia da boate Kiss em janeiro de 2013, comemorou com ressalvas o projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (10) na Câmara dos Deputados que determina regras de segurança mais rígidas em casas noturnas.

“É o mínimo que deveria ser feito, mas já é um avanço. Antes tarde do que nunca”, afirmou Rosado, que integra a Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria. A proposta, elaborada por uma comissão externa da Câmara instaurada após a tragédia, ainda precisa ser aprovada no Senado. Ao todo, 242 pessoas morreram e mais de cem ficaram feridas no incêndio.

Entre as novidades está a proibição do sistema de comandas, no qual o cliente paga o que consumiu somente quando deixa o estabelecimento, formando longas filas nos caixas. A proposta também define as responsabilidades de bombeiros e agentes públicos e torna crime a superlotação dos estabelecimentos, com penas de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, para os proprietários.

O servidor público defende ainda que as punições para os responsáveis sejam “um pouco mais rígidas” e que a Justiça seja menos tolerante com os proprietários dos estabelecimentos. “Muitas vezes o poder público fecha o espaço que está irregular, mas no dia seguinte os donos conseguem liminar na Justiça liberando o funcionamento. Há muitas brechas. Isso tem de mudar.”

Outras mudanças

Segundo o projeto, as prefeituras só poderão emitir alvará de funcionamento se o espaço tiver os alvarás de prevenção e proteção contra incêndios expedidos pelo Corpo de Bombeiros. Prefeitos, oficiais dos bombeiros e agentes públicos que não cumprirem as normas responderão por improbidade administrativa.

As regras valem para estabelecimentos que comportarem cem ou mais pessoas e também para prédios públicos. Espaços menores, com apenas uma saída de fluxo ou que sejam frequentados por idosos, crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, também deverão obedecer a legislação.

O poder público (bombeiros e prefeituras) terá a obrigação de divulgar na web as informações sobre autorizações de funcionamento dos espaços fiscalizados. Nas portas dos estabelecimentos, deverá ser afixado o alvará de funcionamento e a capacidade máxima de público.

Por fim, cursos de Engenharia e Arquitetura e correlatos de tecnologia e de ensino médio terão que incluir na grade curricular disciplina relativa à prevenção e combate a incêndios.

Ogier Rosado afirma que a lei deve ser adaptada para municípios menores, que não dispõe de estrutura administrativa suficientes. “A realidade das cidades grandes é uma, a das pequenas é outra. Há municípios que nem Corpo de Bombeiros têm. Cada município terá que fazer adaptações dessa lei para que ela funcione”, disse.