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Justiça determina bloqueio de bens de irmão de senador mineiro

Justiça mineiro determinou bloqueio de bens do irmão do senador Zezé Perrella (foto) - Washington Alves/VIPCOMM
Justiça mineiro determinou bloqueio de bens do irmão do senador Zezé Perrella (foto) Imagem: Washington Alves/VIPCOMM

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

23/04/2014 18h15

A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens do empresário Alvimar de Oliveira Costa, irmão do senador Zezé Perrella (PDT-MG), e da empresa Styllus Alimentação Ltda., da qual Costa é um dos sócios, além de mais 14 pessoas e outras cinco empresas até o valor de R$ 81 milhões.

A decisão foi dada pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, e tem como objetivo  garantir a execução de uma possível condenação, que ainda não ocorreu, por suspeita de formação de cartel, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro no fornecimento de alimentação a presídios no Estado. Os envolvidos são acusados de fraudar licitações promovidas pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) entre os anos de 2009 a 2012.

De acordo com o MP (Ministério Público), a principal fornecedora é a Stillus Alimentação Ltda. Segundo a denúncia, os sócios dela e um advogado “obtinham a colaboração de outras empresas, que também tiveram bens bloqueados, para suprimir a possibilidade de competição em licitações”.

Um dos acusados era encarregado de “inscrever, representar e ofertar lances para as outras empresas, escolhendo aquelas que seriam vencedoras nas licitações. Era dada preferência à Stillus nos contratos mais vantajosos”.

O MP informou que houve a conivência de servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social encarregados da fiscalização dos contratos. Segundo o órgão, eles não faziam a supervisão “pela promessa de pagamento de vantagens indevidas”. A Promotoria citou um então diretor administrativo do presídio da cidade de Três Corações (300 km de Belo Horizonte) que também é acusado de negligência na fiscalização do fornecimento da alimentação dos presos.

“Como vantagens, eram oferecidos aos réus ingressos para jogos, brindes, presentes e convites para acompanhamento de delegação de time de futebol”, informou o MP.

De acordo com o advogado Antônio Velloso Neto, que representa Alvimar Costa e mais dois que tiveram os bens bloqueados, o juiz se mostrou “arbitrário”.

“Essa medida cautelar não é necessária. Os bens deles estão aí e sempre estiverem disponíveis. Agora, antecipar o julgamento e antecipar uma condenação é muito arbitrário”, afirmou.

O advogado afirmou que ainda não teve acesso à decisão judicial e, somente após tomar ciência dela, vai estudar as medidas que irá tomar.

O escritório que defende a Styllus Alimentação foi procurado, mas um representante dele disse que, por ainda não ter sido citado, não falaria sobre o assunto. O UOL entrou em contato com a Secretaria de Estado de Defesa Social e aguarda um retorno.