Para advogado-geral da União, greve da Polícia Civil é 'ilegal'
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, classificou nesta quarta-feira (21) a paralisação de policiais civis em dez Estados brasileiros e no Distrito Federal como “ostensivamente” ilegal.
Segundo ele, a realização de greve por parte de qualquer uma das polícias, incluindo a civil, é vedada por lei. Adams afirmou ainda que a Advocacia Geral da União, que defende os interesses da União, já entrou com liminares na Justiça contestando as paralisações.
“Em relação à polícia, ela é vedada a realização de greve, não só à Polícia Militar e ao Exército, mas à própria Polícia Civil. Esse é o entendimento que vem sendo reiterado no Judiciário”, afirmou.
Sindicatos de policiais civis de dez Estados e do Distrito Federal confirmaram na manhã de hoje que aderiram à paralisação nacional convocada pela Cobrecol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis). Ainda não há informações sobre adesão do setor.
Segundo Adams, a categoria tem o direito de fazer reivindicações, mas não por meio de greve. “Nós entendemos que toda atividade armada, toda atividade policial associada à segurança, não tem autorização legal ou constitucional em movimentos grevistas. As reivindicações podem ser feitas de outras formas, mas não via uso do instrumento da greve”, disse.
O advogado-geral acrescentou que eventuais prejuízos ao Estado para repor a segurança nas ruas será cobrado na Justiça.
“Já entramos [com liminares] e vamos entrar sempre que for necessário. E, se todas as atividades que onerarem o Estado por conta da realização de uma prática ilegal, como é o caso de uma greve, vamos cobrar os valores devidos”, disse Adams.
“Se o Estado, por exemplo, teve que pagar para garantir a segurança em Estados em que a Polícia Militar fez greve, aqueles que geraram a situação terão que ser responsabilizados financeiramente por isso. O Estado não pode ser onerado pela prática ostensivamente ilegal”.
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