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Justiça de MG alega "privilégio" e nega trabalho externo ao goleiro Bruno

Goleiro Bruno Fernandes chora durante seu júri no fórum de Contagem (MG), em março de 2013 - Bernardo Salce - 05.mar.2012/Agência 17/Estadão Conteúdo
Goleiro Bruno Fernandes chora durante seu júri no fórum de Contagem (MG), em março de 2013 Imagem: Bernardo Salce - 05.mar.2012/Agência 17/Estadão Conteúdo

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

12/06/2014 12h53

Alegando "privilégios", a Justiça de Minas Gerais negou nesta quinta-feira (12) pedido de trabalho externo para o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, sua ex-amante.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a defesa do jogador havia solicitado o benefício para que ele trabalhasse no Montes Claros Futebol Clube, baseado na cidade de Montes Claros (417 km de Belo Horizonte, no norte do Estado), e que disputa a segunda divisão do campeonato mineiro. Segundo o pedido, ele deixaria a penitenciária, das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e nos finais de semana nos quais ocorressem jogos oficiais do clube, instituição que firmou contrato de trabalho com o jogador em fevereiro deste ano. O Ministério Público de Minas Gerais se opôs à autorização.

Atualmente, Bruno cumpre a pena na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte. No entanto, foi autorizado no último dia 10 um pedido de transferência do goleiro para a penitenciária de segurança máxima Francisco Sá, situada a 55 quilômetros de Montes Claros. A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) informou que a ida do goleiro será feita no prazo de 20 dias.

Em seu despacho de hoje, o juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, afirmou que não há condições para cumprimento em Contagem do contrato noticiado pelos advogados de defesa, já que o suposto contratante (Montes Claros Futebol Clube) nem sequer é sediado na comarca.

“Isso, por si só, já afastaria a possibilidade de deslocamento diário do preso até seu local de trabalho”, afirmou Cavalieri.

O magistrado ainda disse que, para o trabalho externo, a lei prevê a adoção de medidas se segurança para evitar fugas ou atos de indisciplina, gerando a necessidade de escoltas diárias para o acompanhamento do sentenciado ao local de trabalho.

Ele ainda ressaltou que a permissão de trabalho externo a Bruno “caracterizaria medida isolada e de privilégio”, em detrimento ao restante dos presos da Nelson Hungria. Ele ainda avaliou que trabalho externo em unidade de segurança máxima vai contra os protocolos de segurança do local. Cavalieri finalizou sua decisão afirmando que, nos últimos doze meses, o goleiro tem apresentado bom comportamento e que tem sido ofertado a ele oportunidade de trabalhos internos na penitenciária.

Novo pedido

O advogado Thiago Lenoir, um dos que atuam na defesa de Bruno, afirmou ao UOL que ainda não foi notificado da decisão de Cavalieri. Entretanto, ele adiantou que, após a transferência do goleiro para a penitenciária Francisco de Sá, será feito um novo pedido de trabalho externo para Bruno na comarca onde o processo do cumprimento da pena será enviado.