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Estado de MG é condenado a pagar indenização a preso injustamente

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

23/07/2014 19h27

A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a pagar R$ 2 milhões de indenização ao pedreiro Paulo Antônio da Silva, que ficou cinco anos, sete meses e 19 dias preso e foi absolvido posteriormente em um processo de revisão criminal julgado pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

A decisão publicada nesta quarta-feira (23) é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva. Cabe recurso.

Silva ficou encarcerado em diversos presídios de Minas Gerais, acusado de ter estuprado duas crianças, uma em 1994 e outra em 1997. Ele chegou a ser condenado a 30 anos de prisão.

O verdadeiro criminoso, porém, foi preso. Assim, o pedreiro conseguiu ser inocentado no processo de revisão apreciado pelo TJ-MG.

Além da indenização por dano moral, o pedreiro terá direito a uma indenização material, calculada desde junho de 2009 sobre sua remuneração à época em que foi preso, corrigida pela inflação e acrescida de juros.

O juiz ressaltou que, para a fixação da indenização, devia ser considerada a gravidade do fato, pois a vítima foi acusada de crime contra a liberdade sexual, “o que causa maior repulsa no meio carcerário e, consequentemente, uma realidade ainda mais violenta durante o período em que passou na prisão”, disse.

Para o magistrado, “a prisão tirou do pedreiro a oportunidade de acompanhar o crescimento das filhas, destruiu a possibilidade de ter um casamento bem-sucedido e ainda causou um verdadeiro atentado contra a dignidade humana”.

“Ele foi execrado pela mídia, condenado pelo Estado, torturado por outros presos, abandonado pela esposa, apartado violentamente do convívio com as filhas e já não possui a decantada dignidade da pessoa humana”.

O UOL não localizou o advogado de Silva para comentar a decisão.

No processo, a defesa do pedreiro disse que ele foi encarcerado em local insalubre, superlotado e chegou a ser violentado por outros presos, além de ter atentado contra a própria vida.

Em sua contestação, o Estado de Minas Gerais alegou que “um conjunto de servidores públicos, como agentes policiais, Promotoria de Justiça e magistratura, agiu no estrito cumprimento do dever legal, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo erro”.

O Estado ainda argumentou que “qualquer cidadão pode ser acionado, julgado e ser condenado ou absolvido”.

O magistrado considerou, porém, que a conduta praticada pelo Estado de Minas Gerais, desde a fase inquisitorial (investigação, reconhecimento, decretação de prisão), passando pela fase processual na primeira instância (condenação e cumprimento de pena) e na segunda instância (fase de recursos no TJ-MG), causou a lesão ao pedreiro.

O Executivo e o TJ-MG não comentaram a decisão da Justiça. Na AGE (Advocacia-geral do Estado) de Minas Gerais, ninguém foi localizado.