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Operação flagra 14 crianças trabalhando em Paulistana (PI)

Ministério Público do Trabalho flagrou crianças trabalhando em um lava-jato no PI - Divulgação/MPT
Ministério Público do Trabalho flagrou crianças trabalhando em um lava-jato no PI Imagem: Divulgação/MPT

Aliny Gama

Do UOL, em Maceió

24/07/2014 13h06

Uma força-tarefa do MPT (Ministério Público do Trabalho) flagrou 14 crianças e adolescentes trabalhando no município de Paulistana (a 460 km de Teresina). Elas estavam trabalhando lavando carros, em mercadinhos, em sorveterias e em churrascaria.

A ação ocorreu na semana passada e foi divulgada pelo MPT nesta quarta-feira (23).

Os nomes dos estabelecimentos não foram divulgados. O MPT informou que todos foram autuados e firmaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) comprometendo-se a não mais utilizar mão de obra infantil.

A prefeitura também assinou um TAC e terá obrigação de desenvolver ações de combate ao trabalho infantil e resgatar as crianças e os adolescentes em situação de risco para ingressarem em programas sociais, como o Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e de qualificação profissional.

A força-tarefa foi realizada em Paulistana devido aos índices da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), que apontou este é o município do país com a maior incidência de trabalho infantil. “Chega a ser duas vezes maior que a média nacional”, ressaltou o procurador do Trabalho, Edno Moura.

O MPT informou ainda que estiveram avaliando as ações do Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado em Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria Municipal de Educação para saber o que estava sendo feito para minimizar o trabalho infantil em Paulistana.

Os procuradores recomendaram que haja uma busca ativa no município para identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido.

"A orientação é de que, ao detectar alguma criança ou adolescente em desacordo com a legislação, proceder ao atendimento dele, bem como da família. E, em seguida, comunicar à Secretaria de Assistência Social do Município e ao Ministério Público do Trabalho."

Segundo o MPT, é proibida toda e qualquer forma de trabalho de menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O trabalho precoce constitui grave violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Segundo o Decreto 6481/2008 (Decreto das Piores Formas de Trabalho Infantil), também são vedados para menores 18 anos os trabalhos perigosos, insalubres, penosos ou noturnos.