TJ-PI diz que delegado geral da Polícia Civil não tem foro privilegiado
O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por maioria de votos, em sessão plenária na quinta-feira (7), que os ocupantes do cargo de delegado geral da Polícia Civil não têm direito ao foro privilegiado.
Os desembargadores consideraram inconstitucional um artigo da carta-magna do Estado que estende a prerrogativa ao delegado-geral da Polícia Civil.
Eles seguiram o voto do relator do caso, o desembargador Erivan Lopes. Segundo ele, o mecanismo para essa autoridade está em "desconformidade com a Constituição Federal".
O foro privilegiado permite que determinadas autoridades tenham seus crimes julgados nos tribunais superiores, e não pela Justiça comum. O presidente e o vice-presidente da República, por exemplo, só podem ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com o tribunal, os autos serão encaminhados a um dos juízes dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para serem analisados.
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