Topo

TJ-PI diz que delegado geral da Polícia Civil não tem foro privilegiado

Do UOL, em São Paulo

08/08/2014 14h27

O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por maioria de votos, em sessão plenária na quinta-feira (7), que os ocupantes do cargo de delegado geral da Polícia Civil não têm direito ao foro privilegiado.

Os desembargadores consideraram inconstitucional um artigo da carta-magna do Estado que estende a prerrogativa ao delegado-geral da Polícia Civil.

Eles seguiram o voto do relator do caso, o desembargador Erivan Lopes. Segundo ele, o mecanismo para essa autoridade está em "desconformidade com a Constituição Federal".

O foro privilegiado permite que determinadas autoridades tenham seus crimes julgados nos tribunais superiores, e não pela Justiça comum. O presidente e o vice-presidente da República, por exemplo, só podem ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). 

De acordo com o tribunal, os autos serão encaminhados a um dos juízes dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para serem analisados.