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Em 3 anos, só 7,8% das ações por embriaguez ao volante no RJ foram julgadas

Bruno Uchôa

Do UOL, no Rio

20/08/2014 06h00

A Operação Lei Seca do Rio de Janeiro realiza cerca de 188 blitzes por mês em todo o Estado na tentativa flagrar e punir motoristas que estejam dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas. Entretanto, as sanções nem sempre alcançam o rigor que a lei determina. Os casos mais graves, aqueles nos quais os motoristas devem responder a processo criminal, poucas vezes chegam até o final.

Dos processos criminais que chegaram ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), de 2011 até o dia 7 de agosto deste ano, apenas 7,8% foram julgados. No total, foram 4.900 processos. Porém, apenas 382 ações chegaram ao final.

Nestes casos, o motorista é enquadrado no artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (“conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”).

Devem responder a processo criminal aqueles motoristas cujo teste do bafômetro indicar 0,34 mg/l ou o exame de sangue mostrar resultado igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. Neste caso, ao ser flagrado, o motorista deve ser encaminhado para a delegacia de polícia, onde deverá ser aberto o inquérito.

Em caso de condenação, o motorista pode ser punido com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Um percentual de 26,5% (1.298 casos) das ações de embriaguez ao volante foram extintas --por motivos diversos, que vão desde a morte do motorista até a falta de informações suficientes para o seguimento da ação judicial. Destas, a maior parte (880 casos) para já no início do processo, a partir de um acordo, conhecido como suspensão condicional do processo. Até dia 7 de agosto, 3.220 ações –65,7% do total) ainda estavam tramitando.

“O processo é suspenso e, pelo período de dois a quatro anos, o motorista terá algumas restrições, conforme a Lei 9.099, de 1995, como a proibição de frequentar determinados lugares, de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz ou o comparecimento pessoal obrigatório a juízo todo mês. O juiz ainda pode especificar outras obrigações, como, por exemplo, a proibição de dirigir. Se o motorista descumprir estas determinações, o processo é reativado”, explica o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio, André Mendes.

Além da dificuldade de conclusão dos processos, outro fator dificulta a punição dos motoristas presos por embriaguez: mesmo quando os casos vão a julgamento, a maior parte dos motoristas é absolvido. Apenas 34% das ações julgadas (132 processos) terminaram com a condenação total ou parcial do réu. As outras 250 ações foram concluídas com o réu absolvido. André Mendes explica que a produção de provas ainda é um dos principais empecilhos à aplicação da lei de forma integral.

“Para condenar alguém tem que ter provas. Nem todos os processos terão a prova do bafômetro ou alcoolemia (exame de sangue). Ainda há a situação na qual a prova foi colhida de forma de ilícita”, afirmou. “O motorista pode provar que o policial o obrigou a produzir prova contra si. Isso pode ser provado através de testemunhas, como o carona que estava no automóvel. O policial pode até negar a acusação. Mas o juiz fica em dúvida. E, na dúvida, é pró-réu.”

Justamente para facilitar a obtenção de provas, a lei foi endurecida a partir do ano passado, incluindo a validade de vídeo, imagem, testemunhas, exame clínico ou outros meios admitidos em direito. O coordenador da Lei Seca, o tenente-coronel Marco Andrade, explica que as ações contam com a presença de policiais militares, agentes do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado) e voluntários, que podem ser testemunhas em um futuro processo criminal.

“O Rio de Janeiro conseguiu criar uma integração entre os órgãos e a sociedade. Quando o motorista é abordado, ele passa pelo contato com todos estes agentes. Todos têm contato com o cidadão e proporciona, inclusive, uma maior transparência à abordagem”, disse o coronel Marco Andrade.

O endurecimento da Lei Seca também aumentou as sanções administrativas. A multa aumentou para R$ 1.915,40, o motorista ainda pode ter punido com a suspensão do direito de dirigir por um ano, o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo.

Segundo o tenente-coronel, no início da Operação, em 2009, 20% dos motoristas eram flagrados. Atualmente, o percentual caiu para apenas 6,5%. A Lei Seca realiza em média 188 operações por mês em todo o Estado.

Para o professor da FGV-Rio, estas medidas e campanhas educativas são mais importantes. “Hoje, a pessoa se preocupa mais com a apreensão do veículo, da carteira e da multa. Não é preciso apostar apenas na Lei Penal para tentar resolver o problema”.