TJ bloqueia contas de município do MA por não fornecer remédios
O TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) manteve o bloqueio das contas do município de Carolina, no sul do Maranhão, para garantir o fornecimento de medicamentos a um morador com paraplegia traumática. A medida foi tomada após o descumprimento da decisão judicial referente à entrega do remédio ou o pagamento da verba para sua compra.
De acordo com os autos, o beneficiário dos remédios foi vítima de acidente de motocicleta, sofrendo vários traumatismos, resultando em sequelas na coluna vertebral. Além da paraplegia, o diagnóstico apontou perda parcial das funções motoras do braço esquerdo.
A sentença de primeira instância havia determinado ao município que fornecesse cinco medicamentos prescritos pelo médico ao paciente, sob pena de responsabilidade civil, criminal e multa diária de R$ 300, limitada a R$ 15 mil.
O morador acionou mais uma vez a Justiça para informar que o município não estava cumprindo a decisão, requerendo o bloqueio de verbas públicas para cumprimento da ordem judicial. O magistrado aprovou o bloqueio e o repasse para o paciente, por considerar "indispensável o devido tratamento de saúde".
O município contestou a decisão, afirmando que vem cumprindo a ordem judicial todos os meses. Alega que a sentença da Justiça de 1º grau reconhece a entrega dos remédios em datas diversas, sendo que a comprovação do fornecimento não foi determinada pelo juízo. Também questiona o valor total da multa, afirmando que não houve 50 dias de atraso.
O juiz de base apresentou informações, mencionando que a resistência do município e o desprestígio com as ordens judiciais foram as causas que o levaram a determinar o bloqueio da quantia necessária para a compra dos medicamentos necessários à sobrevivência digna e sadia do morador, por um período de seis meses.
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