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Em Porto Alegre, foragido é preso, mas tem que ser solto por lei eleitoral

Lucas Azevedo

Do UOL, em Porto Alegre

24/10/2014 21h35

Com base na lei eleitoral, um dos mais procurados assaltantes de carro da região metropolitana de Porto Alegre foi solto logo após ser preso pela polícia. Luiz Felipe Viegas, 20, foi surpreendido no final da madrugada desta sexta-feira (24), no centro da capital, após ser reconhecido por policiais militares. Conduzido ao delegado plantonista, ele acabou sendo solto.

A explicação está na lei: cinco dias antes e 48 horas depois do pleito ninguém pode ser preso, a não ser que seja em flagrante delito ou por condenação criminal de crime inafiançável. O que não era o caso de Viegas. Desde agosto ele era procurado, pois tem contra si um mandado de prisão preventiva, mas ainda não foi julgado.

O suspeito ficou cerca de uma hora detido até sair pela porta da frente da Área Judiciária do Palácio da Polícia --onde os presos são apresentados.

Viegas --que possui 25 passagens pela polícia, 19 delas por roubo de carro-- foi identificado na Operação Ostentação, desencadeada em agosto, quando foram presas 22 pessoas e cumpridos 53 mandados de busca. A ação desarticulou uma quadrilha apontada como responsável por vários crimes em Porto Alegre, especialmente roubo de carros, relógios e joias. Nas redes sociais, seus integrantes ostentavam em fotos os produtos de roubo: queimavam notas de R$ 100, exibiam joias e roupas de marca ao lado de armas e munição.

A maioria dos presos, segundo o delegado que comandou a operação na época, Luciano Peringer, é de classe média e entrou no mundo do crime pelo dinheiro fácil. "É uma quadrilha muito perigosa. Praticava roubos, assaltos e até tráfico de entorpecentes", afirmou.

A especialidade do bando era o roubo de carros. Cada veículo era revendido por valores que variavam de R$ 2.000 a 3.000, de acordo com as investigações da polícia. O grupo era chefiado por Gustavo Maineri da Silva, 32, cuja namorada, Raila Saraiva, era policial militar.

A reportagem tentou contato com o delegado plantonista que liberou Viegas, mas ele não atendeu aos telefonemas.

O que diz o código eleitoral (nº 4.737 de 15 de Julho de 1965)

Art. 236.: Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.