Topo

Estabelecimentos de Natal são obrigados a instalar circuito de câmeras

Aliny Gama

Do UOL, em Maceió

29/10/2014 14h13

Bares, restaurantes, boates e casas de eventos de Natal (Rio Grande do Norte) que recebam um público de 200 pessoas ou mais estão obrigadas a instalar circuito interno de câmeras para poderem obter ou renovar o alvará de funcionamento.

A Prefeitura de Natal sancionou a lei 6.494/2014, no último dia 21, determinando que esses estabelecimentos possuam sistema eletrônico de imagens. A lei diz que sejam afixados avisos sobre as câmeras de monitoramento em local visível, interno e externo. Estão proibidas câmeras de vídeo em banheiros, vestiários e outros “locais de reserva de privacidade individual”, e ambientes de uso restrito.

“As imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial”. As imagens deverão ser guardadas por pelo menos 60 dias.

A lei já está vigorando desde o dia 21 quando foi publicada no Diário Oficial do Município, porém não haverá fiscalização nos estabelecimentos que estiverem com o alvará de funcionamento em dia.

A Prefeitura de Natal explicou que a lei será aplicada no momento em que o empresário solicitar o alvará de funcionamento para um novo estabelecimento ou a renovação de um antigo que expirou a validade.

Os fiscais visitarão o local e vão observar se o estabelecimento estará com sistema de câmeras instalado. A prefeitura não informou se haviam pedidos de novos ou renovação de alvará logo após a sanção da lei.

O texto não traz informações sobre o número de câmeras que terão de ser instalados ou valor de multas aos estabelecimentos que deixarem de usar o sistema. Porém a Secretaria Municipal de Segurança explicou que a cobertura das câmeras terá de abranger todas as áreas do estabelecimento delimitadas.

“Não importa se o local terá apenas uma câmera, o que vai ser preciso é que esse aparelho dê toda a cobertura para a segurança. Caso não, vão ser avaliadas quantos equipamentos serão necessários”, explicou o secretário Municipal de Segurança, Paulo César Ferreira da Costa.

Apesar de a lei não informar se haverá interligação das imagens com algum órgão de segurança, como a Guarda Municipal ou o Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública), Costa garantiu que as câmeras vão operar primeiramente interligadas à central de regulação da Guarda Municipal. “Existe um projeto que as imagens também serão repassadas para monitoramento no Ciops. As interligações ainda não têm data definida para iniciar a operar.”

O autor do projeto de lei, vereador Aquino Neto (PV) afirma que a importância para prestar maior segurança para as pessoas. “Da mesma forma que os estabelecimentos têm de apresentar equipamentos de combate a incêndio, agora terão de mostrar que o ambiente está captando imagens para auxiliar no trabalho da polícia caso ocorra algum problema.”

O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RN (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte), Daniel Pessoa, explica que a lei não é inconstitucional e que ela regimenta pontos importantes na legislação do município e reforça a Constituição Federal Brasileira.

Sem efeito

O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Max Fonseca criticou a sanção da lei e afirmou que não trará efeito para o combate ao crime. Segundo Fonseca todos os estabelecimentos filiados à Abrasel possuem circuito de câmeras e o uso dos equipamentos não acabou a ocorrência de arrastões ou assaltos dentro dos bares e restaurantes de Natal.

“O setor não foi consultado e iriamos argumentar que câmeras não inibem a investida de criminosos em nossos estabelecimentos. Quem garante a segurança das pessoas é a polícia”, disse Fonseca.

Fonseca afirma que o setor está “preocupado com essa oficialização, pois os ladrões vão saber que todos estarão com câmeras e isso vai potencializar o crime. Vão invadir os estabelecimentos encapuzados, com capacetes ou algo similar para não serem identificados”, criticou.

O especialista em segurança eletrônica Alex Jorge Araújo, que atua na área há 18 anos, discorda do efeito que a obrigatoriedade dos equipamentos trará efeito contrário aos estabelecimentos. “Se não tivesse efeito positivo a maioria dos estabelecimentos comerciais de Natal não estariam munidos de sistema de segurança por meio de imagens. Um bandido sempre vai optar por invadir um estabelecimento que não tem sistema de segurança”, argumenta.

O UOL fez uma pesquisa em empresas que trabalham com sistema de segurança eletrônica em Natal. Em média, o investimento do empresário que não possui sistema é de cerca de R$ 880 --com a aquisição de aparelho DV-R de quatro canais, HD, mini câmera, cabos, conectores, fonte, caixa de proteção para a câmera e mão de obra inclusa.
Além disso, se o cliente tiver internet de qualidade poderá por meio de acesso remoto ter acesso às imagens em tempo real por meio de aplicativo no telefone celular.