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Agente que parou juiz em blitz no Rio recorre a STF e promete ir a Haia

Luciana foi condenada a pagar R$ 5.000 ao juiz - Guilherme Pinto/Agência O Globo
Luciana foi condenada a pagar R$ 5.000 ao juiz Imagem: Guilherme Pinto/Agência O Globo

Do UOL, no Rio

15/01/2015 18h28

Condenada a indenizar o juiz João Carlos de Souza Corrêa em R$ 5.000 após uma discussão durante uma bliz da Lei Seca, a agente da Operação Lei Seca Luciana Silva Tamburini entrou com um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) para reverter a decisão.

A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) foi condenada no começo de novembro por conta de uma abordagem realizada durante uma blitz no Leblon, na zona sul da capital fluminense, em fevereiro de 2011.

De acordo com decisão na primeira instância, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus". Luciana recorreu, mas os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, manter a multa.

Caso o recurso não seja aceito, Luciana promete recorrer ao Tribunal de Direitos Humanos de Haia. “Espero que seja corrigida uma falha do tribunal do Rio. É uma questão moral minha e da sociedade toda”, afirma a agente. “A nossa ideia é ir até o tribunal de Haia, se for preciso.”

Entenda o caso

Corrêa, que era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, estava sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conduzia um carro sem placa e estava sem os documentos do veículo quando foi parado.

Ele acusou uma das agentes da operação de desacato ao ser informado que o carro seria removido para o depósito. Segundo a denúncia, houve um desentendimento verbal entre os dois e o caso foi parar na 14ª DP (Leblon). O juiz chegou a dar voz de prisão para a agente, mas ela se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar.

"Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade", escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a condenação em segunda instância.

Na ocasião, o magistrado fez o teste do bafômetro, que não apontou a ingestão de álcool, mas recebeu duas multas: uma por não licenciar o veículo, que estava sem placa, e outra por não portar a CNH.

De acordo com a Secretaria de Estado de Governo do Rio, que promove a operação, a Corregedoria do Detran-RJ abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes na ocorrência e não constatou nenhuma irregularidade.

Ainda segundo o governo estadual, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.