Topo

Justiça determina reintegração de posse de prédio do grupo de Eike no Rio

O prédio, situado na zona sul do Rio, foi ocupado por cerca de 100 pessoas na terça - Júlio César Guimarães/UOL
O prédio, situado na zona sul do Rio, foi ocupado por cerca de 100 pessoas na terça Imagem: Júlio César Guimarães/UOL

Do UOL, no Rio

09/04/2015 17h30

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (9), a reintegração de posse do edifício Hilton Santos, no Flamengo, zona sul da capital fluminense, ocupado por cerca de 100 pessoas na madrugada de terça (7).

O prédio pertence ao Clube de Regatas Flamengo e foi arrendado em 2012 pela Rex Hotel, imobiliária do empresário Eike Batista, para a construção de um hotel cinco estrelas. Ambos entraram com pedidos de liminar na quarta (8) para remover os sem-teto do imóvel e foram atendidos, nesta tarde, em duas varas cíveis.

Para cumprir a reintegração, os oficiais de Justiça terão auxílio de força policial, e da Guarda Municipal, caso necessário. A Polícia Militar informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada.

A ocupação é feita majoritariamente por removidos em 26 de março de terreno da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) na zona portuária. De acordo com ocupantes, havia cerca de 250 pessoas no local na tarde desta quinta.

Seguranças da Rex Hotel se encontravam no prédio e impediam a entrada de novas pessoas. Um advogado que representa a imobiliária foi ao edifício conversar os ocupantes por volta das 12h30, mas se recusou a responder perguntas da reportagem do UOL.

Na decisão em favor da Rex Hotel, proferida pela juiza Martha Elisabeth Sobreira, da 47ª Vara Cível, a invasão do prédio é classificada como um problema “nitidamente social”. “Mas não se pode preterir o direito de propriedade em função de uma coletividade que deveria estar assistida pelo Estado, exercendo sua cidadania com dignidade”, diz o texto.

Até as 16h30, o mandado de reintegração de posse havia sido expedido apenas em favor do Flamengo, pelo juiz Leonardo Alves Barroso, da 36ª Vara Cível. A liminar que favorece a Rex Hotel se encontrava em fase de digitação.

Na prática, como as duas decisões têm o mesmo teor, uma não interfere na outra, segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).