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Tribunal nega recursos e mantém júri para ex-deputado do Paraná

O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho - Marcelo Elias/Agência Gazeta do Povo/AE
O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho Imagem: Marcelo Elias/Agência Gazeta do Povo/AE

Do UOL, em Brasília

17/04/2015 14h12

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou, nesta sexta-feira (17), quatro recursos movidos pela defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de matar duas pessoas em um acidente de trânsito em 2009. A rejeição dos recursos mantém a decisão tomada ainda em 2014 de que Carli Filho seja levado ao Tribunal do Júri.

O ex-deputado responde por duplo homicídio com dolo eventual, quando assume o risco de matar. A defesa de Carli Filho diz que irá recorrer da decisão do TJ-PR.

Em 2009, o então deputado matou Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida durante um acidente de trânsito em Curitiba. Exames médicos comprovaram que o ex-parlamentar estava alcoolizado, mas a defesa do ex-deputado conseguiu uma decisão judicial que excluiu do processo o exame de alcoolemia.

Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Paraná apontou que o ex-deputado dirigia a 167 km por hora no momento do acidente. A defesa de Carli Filho alega, no entanto, que o veículo onde estavam as duas vítimas infringiu a preferencial causando o acidente.

Esta é a quarta vez que o TJ-PR decide sobre o caso. Entre 2011 e 2014 a corte já havia decidido três vezes que o caso deveria ser levado ao Tribunal do Júri. A defesa de Carli Filho vem recorrendo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) alegando que o ex-deputado não deveria ser levado ao júri popular.

O principal argumento da defesa do ex-deputado é de que ele deveria ser julgado por homicídio de trânsito culposo, quando não há a intenção de matar. A pena nestes casos varia entre dois a quatro anos de prisão. 

"Não é que o nosso cliente seja inocente, mas queremos que ele responda por homicídio culposo, e não por homicídio doloso. Como o outro veículo estava fora da sua preferência, isso tornou o acidente imprevisto e indesejável. Ele não tinha a intenção de matar ninguém. Esse é o ponto", afirma Gustavo Scandelari, advogado de Carli Filho.

A acusação alega, no entanto, que ao dirigir alcoolizado, Carli Filho assumiu o risco de matar e por isso deveria ser julgado por homicídio com dolo eventual. A pena para esses casos varia entre 12 a 30 anos.