Topo

Petição pede volta do transporte gratuito para quem tem HIV em São Paulo

Márcio Padrão

Do UOL, em São Paulo

13/05/2015 06h00

Sandro Eduardo Vichi, 41, funcionário público do Estado de São Paulo, descobriu ser portador do vírus HIV em 2013. Ele afirma que, desde abril, outras pessoas com HIV não conseguiam mais renovar um benefício de gratuidade no transporte público, via Bilhete Único, que até então era utilizado para facilitar a locomoção durante o tratamento. Sandro criou um abaixo-assinado online para tentar obter o direito de novo.

De acordo com Vichi, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo estaria cortando o benefício com base em uma interpretação da lei. "A exigência alegada pelas empresas --de que o portador do HIV deve ter uma doença oportunista [como pneumonia ou outras mais graves] para ter direito ao transporte gratuito-- é uma norma que o Estado começou a utilizar em outubro de 2014 como desculpa para não renovar o nosso direito", diz o texto da petição criada por ele.

Sandro refere-se especificamente à gratuidade para trens e metrôs. "Uma parcela significativa mora na periferia ou na Grande São Paulo e depende do metrô e dos trens para chegar aos hospitais", diz ele. Além do HIV, Sandro também afirma ter hepatite C e está aguardando o envio de um bilhete novo para saber se continuará ou não com o benefício.

Soropositivo há seis anos, Leandro Silva, mora no interior do Estado, em Campo Limpo Paulista (53 km de São Paulo), e leva uma hora e meia pra chegar à capital, onde realiza tratamento no Hospital Emílio Ribas.

Em março, com o cartão novo, já deixou de ter acesso gratuito ao metrô. "Foi um susto saber que era só para ônibus. Não devia ter nada então, pois nem uso o benefício para ônibus. Perdi as duas últimas consultas e acho que com isso perdi a vaga [no tratamento]", diz.

Um paciente que mora em Guaianases, que não quis se identificar, buscou o tratamento em Campos Elíseos e perdeu o benefício no final de abril. "Preciso pegar metrô no mínimo para ir, pois só de ônibus levaria três horas de viagem no horário de pico. Isso deverá me custar uns R$ 250 a mais", afirma.

Ônibus comprometido

A SPTrans continua liberando o bilhete especial para ônibus a todos os portadores de HIV sem restrições, mas para isso houve também uma batalha nos tribunais.

Em 2008, a Justiça determinou à Prefeitura de São Paulo que restabelecesse a isenção na tarifa dos ônibus aos portadores de HIV. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público depois que a administração municipal deixou de renovar as carteiras que garantiam a isenção, em novembro de 2006.

Procurados pelo UOL, o Metrô e a CPTM reafirmaram que o critério para obtenção do benefício "continua o mesmo desde 2004 e obedece à Lei Complementar Estadual nº 666, que prevê que a gratuidade no transporte metropolitano só pode ser fornecida às pessoas portadores do vírus HIV com 'doença oportunista', constatada por laudo médico".

O Ministério Público de São Paulo já abriu ação civil pública para garantir a extensão imediata da isenção tarifária do transporte público a todos os portadores de HIV, e não apenas aos com doenças secundárias oportunistas. O processo ainda está sob análise da Justiça.

"A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos já apresentou ao Ministério Público todas as informações solicitadas, referentes à gratuidade concedida aos portadores do vírus HIV", diz a nota do Metrô.

O que diz a lei

Lei Complementar Estadual nº 666, datada de 1991 e citada na resposta do Metrô, não faz menções diretas a portadores de HIV ou mesmo a "doenças oportunistas". Ela isenta de pagar o transporte público as pessoas portadoras de deficiência "cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como o menor de 14 anos portador de deficiência que igualmente justifique o benefício", além dos idosos maiores de 65 anos.

Há também a portaria intersecretarial 001/11-SMT/SMS da Prefeitura, que especifica isenção de pagamento no transporte a portadores de diversas deficiências, incluindo portadores do vírus HIV. Estes precisam comprovar sua situação com relatório médico emitido por Centro de Referência e Treinamento à Aids ou outra instituição especializada.