Topo

STF reabre ação sobre falha médica em morte do filho de governador do MA

O governador do Maranhão, Flavio Dino - Sérgio Castro/Estadão Conteúdo
O governador do Maranhão, Flavio Dino Imagem: Sérgio Castro/Estadão Conteúdo

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió

02/06/2015 17h43


O STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu recurso do ex-deputado federal e atual governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), para que a Justiça do Distrito Federal julgue ação penal privada ingressa por ele e a sua esposa contra uma médica e uma auxiliar de enfermagem responsáveis pelo atendimento do seu filho caçula, Marcelo Dino, 13, que morreu no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, em fevereiro de 2012.

A decisão do STF ocorreu por quatro votos a dois, em 16 de abril, mas a informação foi divulgada apenas na tarde desta terça-feira (2) pelo governador, por meio de sua conta no Twitter. “Vencemos recurso no Supremo sobre morte do amado Marcelo @peixinho98, por negligência do hospital Santa Lucia. Verdade venceu e vencerá”, postou.

A ação penal privada foi apresentada por Dino porque o MP (Ministério Público) do Distrito Federal perdeu o prazo para oferecer denúncia contra as duas integrantes da equipe de atendimento do hospital. O governador acusa o hospital de negligência no atendimento a uma crise de asma.

Antes de vencer no STF, a ação privada foi negada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, que alegaram que o MP era o exclusivo titular da ação penal.

O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, que em seu relatório alega que “o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público", diz, complementando:

"A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa”, afirma.

O governador Flávio Dino informou, por meio de sua assessoria, que o post dele no Twitter seria seu único comentário sobre a decisão.

Procurado nesta terça-feira, o advogado da médica e da auxiliar de enfermagem, Frederico Donati Barbosa, não estava em seu escritório, em Brasília. A atendente do local informou que o advogado seria informado sobre a reportagem e provavelmente retornaria a ligação em outro momento.

O caso

No dia 13 de fevereiro de 2012, Marcelo Dino sofreu uma crise asmática no colégio em que estudava e foi levado à urgência do Hospital Santa Lúcia, em Brasília. Segundo relato familiar, ele deu entrada consciente e lá, passou a noite na UTI.

Segundo denunciou a família, houve aplicação tardia de um medicamento prescrito. Além disso, diz que a aplicação de outro medicamento foi feita sem ter sido diluída no diluente específico, e sendo ministrada em tempo exíguo --um minuto, em vez de cinco minutos.

Logo após ministrar o medicamento, Marcelo teve nova crise, que culminaria em sua morte. Dino acusa a médica responsável de não estar na UTI no momento da crise.

O inquérito policial resultou no indiciamento pelo cometimento de homicídio culposo pela médica da auxiliar de enfermagem.

O MP perdeu o prazo ao se manifestar externamente apenas em 13 de julho de 2012 --antes, por um erro, distribuiu o caso para a Vara do Tribunal do Júri, que julga apenas casos de homicídios dolosos.