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Em primeira instância, Justiça anula aumento da tarifa de ônibus no Rio

Reajuste nos preços das tarifas dos ônibus do Rio entrou em vigor no dia 3 de janeiro - José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo
Reajuste nos preços das tarifas dos ônibus do Rio entrou em vigor no dia 3 de janeiro Imagem: José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, no Rio

22/06/2015 18h47

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em primeira instância, anular o decreto municipal que aumentou a tarifa de ônibus da capital fluminense de R$ 3 para R$ 3,40, do final de dezembro do ano passado. A sentença, no entanto, não tem efeito imediato.

Citadas na ação popular ajuizada no começo deste ano, a Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município, e os quatro consórcios que operam o sistema de transporte na cidade informaram que vão recorrer da decisão do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara de Fazenda Pública, proferida no último dia 17.

De acordo com o TJ-RJ, caso os recursos sejam negados e todas as possibilidades de evitar a redução da tarifa se esgotarem, haverá um prazo para que as empresas de ônibus se adequem à mudança.

Ajuizada pelo advogado Bruno Silvestre de Barros no dia 6 de janeiro, três dias depois de a nova tarifa entrar em vigor, a ação popular apresentou o argumento de que este foi o "segundo aumento sem que a auditoria seja realizada para conferência dos valores e da adequação dos índices utilizados". 

O advogado afirmou ainda que, tratou-se de "um cruel e insistente aumento real no preço das tarifas de transporte urbano, em percentuais que oneram cada vez mais a população pobre".

Na sentença, o juiz afirma que "não há nos autos prova de que foi contratada uma instituição independente para apreciação da revisão tarifária" e classifica como "no mínimo, estranho", o fato de os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz terem apresentado um pedido de reajuste do valor da passagem um dia antes do decreto que o autorizou.

O juiz também condenou os réus ao pagamento de perdas e danos, a serem apurados em análise técnica, e de R$ 5.000 em honorários advocatícios.