Preso de SP usa papel higiênico para fazer habeas corpus e enviar ao STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu, na última quinta-feira (25), um habeas corpus escrito à mão em dois metros de folhas de papel higiênico. Foi o segundo caso em pouco mais de dois meses.
A petição foi enviada pelos Correios por um homem preso na penitenciária de Guarulhos I, em São Paulo. Ele foi condenado por furto e estelionato a mais de 11 anos de prisão em regime fechado.
O caso agora será digitalizado, autuado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas na área penal. Após a digitalização, o pedido irá para o museu do STJ.
Segundo o STJ, o habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. No texto, o preso diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, e alega estar sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.
O preso diz ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou seu pedido de liminar sem “justificação idônea”, o que o levou a procurar o STJ.
Esse foi o segundo o caso registrado recentemente em papel higiênico. Em 20 de abril, um outro pedido de liberdade foi escrito por um detento de São Paulo. Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol. O pedaço de lençol está exposto no museu como exemplo de pedido.
Qualquer pessoa pode pedir habeas corpus
Segundo o advogado criminalista Rodrigo Mion, qualquer pessoa pode fazer um pedido de habeas corpus, seja pra si próprio seja para terceiros. “Ele é uma peça que não precisa da capacidade postulatória, que é a competência do advogado de entrar com ações. Até pessoas inimputáveis, como adolescentes e doentes mentais, podem fazer. A única regra é que não pode ser apócrifo (anônimo)”, explicou.
O advogado diz ainda que habeas corpus deve ser feito necessariamente a uma autoridade superior a da prisão. “Se foi um delegado, por exemplo, o habeas corpus deve ser feito ao juiz de 1º grau. Se a prisão for decretada pelo juiz, como é a maioria dos casos, o habeas corpus deve ser encaminhado ao tribunal. Se o tribunal negar, ele pode recorrer ao STJ”, disse.
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