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STJ transfere julgamento de Beira-Mar para evitar possível resgate no RJ

Julgamento de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, em maio - Fernando Souza/Agência O Dia/Agência O Dia/Estadão Conteúdo
Julgamento de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, em maio Imagem: Fernando Souza/Agência O Dia/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

Do UOL, no Rio

08/09/2015 18h09

Com o objetivo de evitar uma possível tentativa de resgate do traficante Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, na última semana, a transferência de um julgamento do criminoso por homicídio da Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, para uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio) entrou com recurso no STJ para transferir o júri no ano passado, dias antes da data para a qual a audiência havia sido marcada --26 de agosto de 2014. Na ocasião, a 3ª Vice-Presidência do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) concedeu liminar para que o julgamento não fosse realizado até que o recurso especial do Ministério Público fosse julgado.

Atualmente detido no Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia, Beira-Mar é acusado de comandar a execução do estudante de informática Michel Anderson Nascimento dos Santos, de 21 anos, em dezembro de 1999, na favela Beira-Mar, em Duque de Caxias, onde o traficante foi criado. A vítima foi submetida à sessão de tortura, em que teve pés, mãos e orelhas decepadas, tendo sido obrigado a engolir uma delas.

De acordo com o recurso do MP-RJ, o desaforamento do júri popular também tem como intuito "impedir que o poder intimidatório do criminoso naquela localidade influencie os jurados".

Durante a apreciação do pedido do Ministério Público do Rio, o ministro Félix Fischer, do STJ, destacou "a periculosidade do réu, nacionalmente reconhecido como líder de fação criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes e armas", em referência ao Comando Vermelho.

Fischer também realça dados concretos que evidenciam a dúvida sobre a imparcialidade dos jurados: "a manifestação de alguns jurados que, ao comparecerem na data designada para a realização do julgamento - frise-se, não realizado por falta de quórum - afirmaram ter os jurados faltantes receio de participar. Fez-se referência, ainda, cumpre assinalar, a possível tentativa de resgate do acusado, ora recorrido, durante a sessão de julgamento, conforme notícia anônima veiculada em jornal de grande circulação".

Preso desde 2002, o traficante tem condenações em vários Estados além do Rio de Janeiro: Paraná, Mato Grosso e Minas Gerais. Com isso, sua pena total somada supera 300 anos.

Em maio passado, Beira-Mar recebeu mais uma condenação no Tribunal de Justiça do Rio. Na ocasião, o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da capital condenou Fernandinho Beira-Mar a 120 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chance de defesa) contra quatro detentos, mortos durante uma rebelião no presídio Bangu I, no Rio, em 11 de novembro de 2002. (Com Agência Brasil)