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Justiça libera 'rolezinho' em shopping de Rio Preto (SP)

Wagner Carvalho

Colaboração para o UOL, em Bauru

29/09/2015 18h49

A Defensoria Pública de São José do Rio Preto (distante 438 km de São Paulo) conseguiu, por meio de um habeas corpus, derrubar a decisão do juiz da Infância e da Juventude Evandro Pelarin,  que impedia o ingresso ou permanência menores de 16 anos no Plaza Avenida Shopping desacompanhados dos pais ou responsáveis, às sextas-feiras e sábados, após as 19h. A alegação foi de inconstitucionalidade da decisão do juiz local.

A decisão que proibia o ingresso dos adolescentes desacompanhados e em grupo nas dependências do shopping vigorava desde abril, mas foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado São Paulo nesta segunda-feira (28). Caso semelhante ocorreu também neste ano em Ribeirão Preto.

Para a Defensoria, a decisão da Justiça de Rio Preto afrontava o princípio constitucional da liberdade e da locomoção para um grupo determinado da população, crianças e adolescentes menores de 16 anos.

Procurado pela reportagem do UOL, o juiz Pelarin preferiu não comentar a decisão do TJ-SP. Ele se limitou a dizer que compete a ele cumprir a decisão do STJ. “A decisão do tribunal já foi encaminhada ao shopping, que decidirá se recorre ou não”, afirmou.

O defensor público Júlio César Tanone explicou que o habeas corpus seguiu em segredo de Justiça por se tratar do interesse de crianças e adolescentes e a decisão acaba com uma segregação que vinha que sendo praticada.

De acordo com ele, a segurança desses locais deve ser garantida internamente e não se recorrer a justiça para garantir a ordem. Tanone acredita que a decisão também deva se estender ao RioPreto Shopping, que também entrou com uma ação para impedir a entrada de menores no centro comercial.  “O efeito extensivo é natural nesses casos”, concluiu.

Há cerca de duas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia negado um pedido de habeas corpus protocolado pelos defensores públicos para autorizar a entrada dos adolescentes no centro comercial.

A negativa ocorreu porque o ministro responsável por julgar o pedido, Luís Roberto Barroso, entendeu não haver urgência no caso, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não havia se posicionado sobre a questão.

A direção do Plaza Avenida Shopping informou que ainda não teve acesso ao conteúdo da decisão, pois ainda não houve a notificação.