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Cinco policiais são condenados à prisão por morte de prefeito no RN

João Dehon da Costa e sua mulher - Arquivo pessoal
João Dehon da Costa e sua mulher Imagem: Arquivo pessoal

Aliny Gama

Do UOL, em Maceió

01/10/2015 14h18

Cinco policiais civis do Rio Grande do Norte foram condenados a 17 anos e quatro meses de prisão cada um em regime fechado pela morte do prefeito de Grossos (RN) João Dehon da Costa (PPS), 37, o motorista dele Márcio Sander Martins, além de causar lesão corporal grave em Magno Antonio Ferreira Monteiro, assessor do então prefeito. O crime ocorreu no dia 23 de junho de 2005.

Os policiais também perderam suas funções públicas e tiveram suspensos seus direitos políticos. O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira (1º), no 1º Tribunal do Júri da comarca de Natal.

A defesa dos policiais João Maria Xavier Gonçalves, João Feitosa Neto, José Wellington de Souza, Newton Brasil de Araújo Junior e Railson Sérgio Dantas da Silva informou que vai recorrer da decisão. Os réus vão aguardar em liberdade até que a decisão transite em julgado.

Os policiais foram julgados por dois crimes de homicídio qualificado e um crime de lesão corporal de natureza grave. Após 20 horas de julgamento, a juíza Eliana Alves Marinho leu a decisão do júri popular que considerou os policiais culpados e proferiu a sentença às 5h de hoje.

Segundo os autos do processo, as vítimas foram atingidas a tiros pela equipe da Deprov (Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas) durante uma ação que buscava um suspeito de assalto.

Os policiais alvejaram com 52 tiros o veículo do então prefeito, um Toyota Hilux, na BR-304, zona urbana do município de Santa Maria (a 65 km de Natal). A caminhonete que seria o alvo dos policiais era uma L-200, abandonada no município de Paraú, a 200 km do local da ação policial.

Mesmo ferido e perseguido pela polícia, o motorista conseguiu conduzir o veículo e chegar a um posto de combustível, onde câmeras de segurança filmaram o desfecho da ação desastrosa.

Os policiais estavam em duas caminhonetes descaracterizadas e afirmaram, no julgamento, que as vítimas não pararam na barreira policial e por isso atiraram.

O corpo de jurados entendeu que os acusados cometeram uma emboscada, mesmo com o erro confirmado, e não homicídio culposo (sem intenção de matar), contrariando a tese da defesa. O MPE (Ministério Público Estadual) sustentou que as vítimas desarmadas não tiveram direito a defesa quando foram abordadas erroneamente pelos policiais.

Na época do crime, o delegado da Deprov, Julio Costa, que não participou da ação em Santa Maria, foi exonerado. Além dele, o então secretário de segurança do RN, Glauberto Bezerra, e o delegado-geral de Polícia Civil, Elias Nobre, tiveram a prisão preventiva decretada, mas apenas os cinco policiais foram processados.