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STF nega pedido de liberdade a pai de menino Bernardo

Leandro Boldrini, acusado da morte do garoto Bernardo - Ricardo Duarte/Agência RBS
Leandro Boldrini, acusado da morte do garoto Bernardo Imagem: Ricardo Duarte/Agência RBS

Colaboração para o UOL, em Porto Alegre

18/11/2015 23h14

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou um pedido de habeas corpus para o médico Leandro Boldrini, preso acusado de participar da morte do filho, o menino Bernardo, em abril de 2014, Frederico Westphalen (430 km de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul). A decisão é da Primeira Turma do Supremo, que apreciou o pedido nesta terça-feira (17).

O habeas corpus solicitado pela defesa do médico já havia sido negado pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

Bernardo Uglioni Boldrini, 11, desapareceu em 4 de abril de 2014 na cidade de Três Passos. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, em Frederico Westphalen, enterrado às margens de um rio. Edelvânia admitiu o crime à polícia e apontou o local onde a criança foi enterrada. A criança morreu depois de receber uma forte dose do sedativo Midazolam. 

Segundo o TJ-RS, ficou provado que Graciele e Edelvânia doparam o garoto e enterraram seu corpo. Sobre a participação de Leandro, entre outras provas, o juiz destaca o depoimento de uma amiga de Graciele. Em uma visita, a madrasta de Bernardo falou mal do comportamento da vítima e teria afirmado que Leandro disse que, para eles terem sossego, "só colocando o guri no fundo do poço ou embaixo da terra". 

Boldrini está preso na Pasc (Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas) enquanto aguarda júri popular. Ele é acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Assim como o pai de Bernardo, também respondem pelo crime a madrasta do menino, Graciele Ugulini, a amiga do casal Edelvânia Wirganovicz e seu irmão, Evandro Wirganovicz.

A relatora da matéria no STF foi a ministra Rosa Weber, que votou contra o pedido de liberdade. Segundo ela, não houve ilegalidade nas decisões do TJ-RS e do STJ, que entenderam a ligação de Boldrini no crime. "As decisões anteriores ratificam a existência de indícios suficientes da participação do paciente em conluio com as outras duas corrés [Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz] nos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver praticados contra o próprio filho, menino de 11 anos, e também falsidade ideológica."

Para Rosa Weber, os motivos para a prisão do médico não podem ser derrubados - garantia da ordem pública e em benefício do andamento do processo, já que testemunhas manifestaram receio de represálias. 

Votaram com a relatora os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barrroso. O único que votou a favor do pedido de liberdade foi Marco Aurélio Mello. Conforme o ministro, houve excesso de prazo da prisão preventiva de Boldrini, que está preso desde 14 de abril de 2014.

Em agosto deste ano, o TJ-RS determinou que os réus no processo sobre o assassinato de Bernardo irão a júri popular. Conforme a decisão do juiz Marcos Luís Agostini, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos quatro réus. As defesas podem recorrer da decisão. Ainda não há data estipulada para o julgamento. 

Os réus estão presos e serão julgados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro) e ocultação de cadáver e falsidade ideológica (Leandro).