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Vereadores de Porto Alegre aprovam lei que proíbe serviços como o Uber

Representante do Uber em NY - REUTERS/Shannon Stapleton -
Representante do Uber em NY Imagem: REUTERS/Shannon Stapleton -

Lucas Azevedo

Colaboração para o UOL, em Porto Alegre

25/11/2015 21h38

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram no início da noite desta quarta-feira (25) projeto de lei que impede o funcionamento do Uber na capital. O texto proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos ou plataformas semelhantes, como é o caso do serviço, que iniciou suas operações na cidade na semana passada.
 
A sessão na Câmara de Vereadores foi tumultuada. Muitos taxistas estiveram presentes no local, apoiando a proposta do vereador Cláudio Janta (SD). Do outro lado, alguns estudantes, defendendo a vigência do novo serviço. O projeto acabou aprovado por 22 votos a nove. Agora, o texto vai para a sanção do prefeito José Fortunati.
 
"Visando proteger o sistema e os profissionais que exercem a atividade de forma regular, com definição e reconhecimento legal, apresentamos este projeto de lei, buscando evitar o aumento de serviços que possam colocar em risco os usuários e criar novos subterfúgios para atuação de profissionais e veículos clandestinos que, em face da deficiência da fiscalização, já agem em hotéis, aeroportos e terminais rodoviários", explicou o autor da proposta.
 
Quatro emendas ao projeto foram aprovadas. Três delas fazem alterações em expressões contidas no texto. Já a de autoria do vereador Bernardino Vendruscolo (PROS), determina que a proibição dos serviços vigorarão até 31 de julho de 2017. Já a emenda do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), que determinava que a regulamentação seria implementada no prazo de 180 dias, foi derrotada.
 
Segundo o autor da proposta, atualmente há um crescimento significativo de plataformas e de aplicativos que utilizam novas tecnologia para atuarem "de forma irregular no transporte individual de passageiros, o que é temerário, já que não há um controle estatal sobre essas plataformas nem sobre esses serviços".
 
Conforme Janta, o transporte individual remunerado de passageiros é uma atividade privativa dos profissionais taxistas, disciplinada e fiscalizada pelo poder público municipal. Para o seu desenvolvimento, há requisitos como cursos, documentos próprios, segurança do veículo, conforto, qualidade do serviço e fixação prévia dos valores das tarifas. "Há, assim, um controle sobre a atividade", explica.
 
Em Porto Alegre, o sistema de transporte e circulação é regido pela Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e a atividade do transporte individual por táxi é regida pela Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que, entre outras determinações, traz a obrigatoriedade de o veículo ser registrado no Executivo Municipal e possuir características especiais de identificação como adesivos, taxímetro, carteira de identificação do proprietário e do eventual condutor do veículo.
 
O Uber publicou uma nota, na qual explica que o serviço que seus motoristas parceiros oferecem "é o transporte individual privado, previsto na lei federal 12.587/2012". Conforme a administração do aplicativo, "uma lei que vete esse tipo de tecnologia é inconstitucional, como já afirmaram alguns juízes e tribunais brasileiros e a Ministra do STJ Nancy Adrighi já declarou publicamente". O Uber destaca que continuará operando em Porto Alegre até a apreciação do texto aprovado pelo prefeito.
 
Desde que iniciou suas operações na cidade, o Uber vem sendo alvo da Eptc (Empresa Pública de Transporte e Circulação), que prometeu intensificar a fiscalização e já vem apreendendo alguns veículos.