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Justiça de MG manda Banco Central bloquear R$ 292 milhões da Samarco

Rayder Bragon

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

26/11/2015 11h09

A Justiça de Minas Gerais determinou a indisponibilidade de R$ 292 milhões da Samarco Mineração S/A, empresa responsável pela barragem que rompeu no dia 5 deste mês, em Mariana (MG), caso os valores estejam sob custódia do Banco Central (BC).

No dia 13 deste mês, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana, havia deferido uma liminar para o bloqueio de R$ 300 milhões em conta da empresa mas, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram encontrados apenas R$ 8 milhões.

Assim, o magistrado determinou ao BC a retenção dos valores e ainda negou pedido da mineradora para o desbloqueio dos R$ 8 milhões retidos. A decisão judicial estabelece que valores e títulos de crédito da empresa sob custódia da instituição financeira deverão ser bloqueado até completar os R$ 300 milhões.

“A medida abrange eventuais valores que estejam em conta transitória decorrente de exportação ou de internalização de dinheiro, recebimentos de recursos do exterior, liquidações de carta de crédito de exportação ou qualquer outro empréstimo, ainda que lançados em qualquer outra rubrica contábil”, informou em nota o tribunal.

Gonçalves informa que tomou a decisão, segundo a assessoria do TJ, porque a empresa “se furta ao cumprimento da decisão e, quiçá, de outras que, em decorrência das consequências do rompimento de sua barragem de resíduos, poderá vir a enfrentar”.

Ainda conforme a Justiça, a Samarco havia feito um pedido de reconsideração em relação à liminar do dia 13 deste mês [que havia determinado o bloqueio de R$ 300 milhões da empresa por meio do sistema Bacenjud].

O pedido de colocar em indisponibilidade os valores partiu do Ministério Público mineiro, que informa existirem mais de 500 pessoas desabrigadas e hospedadas em hotéis da cidade de Mariana.

Conforme o tribunal, a alegação dada pela empresa para a liberação do valor bloqueado foi a de que o acesso ao dinheiro seria necessário para viabilizar o apoio social às vítimas do acidente e o cumprimento de Termo de Compromisso Preliminar firmado com o Ministério Público Estadual e Municipal.

Porém, o juiz afirmou que a empresa possui recursos econômicos suficientes para reparar os danos humanitários.

Em nota, a Samarco informou que, em relação à ordem judicial de bloqueio do dinheiro, está "adotando as medias judiciais para revertê-la". A assessoria da empresa informou que o acesso ao valor ora vetado a ela é "medida necessária para que a empresa possa dar continuidade às ações que estão em andamento para mitigar os impactos sociais e ambientais decorrentes do ocorrido com suas barragens".

A nota traz que o valor também é necessário para a efetivação do depósito da garantia prevista no Termo de compromisso firmado com os MPs Estadual e Federal.