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Justiça de MG mantém decisão de bloquear R$ 300 milhões da Samarco

Após enfrentarem longa fila, mulheres carregam garrafas de água para retirar em Governador Valadares (MG) - Bruno Alencastro/Agência Rbs/Estadão Conteúdo
Após enfrentarem longa fila, mulheres carregam garrafas de água para retirar em Governador Valadares (MG) Imagem: Bruno Alencastro/Agência Rbs/Estadão Conteúdo

Rayder Bragon

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

27/11/2015 22h12

A Justiça de Minas Gerais manteve decisão de bloquear R$ 300 milhões da mineradora Samarco, empresa controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP, e responsável pela barragem de Fundão, que se rompeu no dia 5 deste mês, em Mariana (MG).

A Samarco alega que o bloqueio inviabilizou parte do primeiro depósito que teria que ter feito para uma conta emergencial de R$ 1 bilhão, acordado no dia 16 entre a empresa, o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal. 

Nesta sexta-feira (27), o desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível, manteve o bloqueio, negando pedido de suspensão da liminar feito pela defesa da mineradora, segundo o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

O desembargador disse que a ação cautelar, na qual foi deferido o bloqueio, tem a finalidade de reparar os danos materiais e morais das pessoas afetadas e que não é possível concluir que os termos do TCP de R$ 1 bilhão abarquem esse objeto.

Segundo a assessoria do TJ, Vilela considerou que o valor do bloqueio é razoável quando comparado às informações de faturamento da Samarco em 2014, da ordem de R$ 7,5 bilhões, e lucro líquido de R$ 3,5 bilhões.

“Os moradores de Bento Rodrigues não perderam apenas seus bens materiais, mas também entes queridos, animais de estimação e também o pedaço de chão, sua história, vez que não se verifica a possibilidade de voltarem a residir no mesmo local, hoje devastado pela lama e rejeito de minério”, concluiu o desembargador.

O magistrado ainda indeferiu outro pedido de suspensão de liminar que obrigava a empresa a garantir o fornecimento de água para os moradores da cidade de Galileia (MG).

Segundo o TJ-MG, a Samarco alegou que tem adotado medidas para minimizar os prejuízos aos moradores atingidos pelo rejeito de minério de ferro e que o bloqueio do dinheiro a impedia de continuar ajudando as vítimas.

“Sumiu com o dinheiro”

A questão do bloqueio começou quando o juiz Frederico Gonçalves, da Comarca de Mariana, determinou ao Banco Central (BC) a indisponibilidade de R$ 292 milhões da Samarco caso os valores estivessem sob custódia da instituição financeira.

A ação se deu porque ele afirmou ter encontrado apenas R$ 8 milhões nas contas da empresa após ter mandado bloquear R$ 300 milhões no último dia 13 de novembro.

“Em outras palavras e em português claro: a requerida sumiu com o dinheiro, embora, em 31 de dezembro de 2014, tivesse em seu caixa mais de R$ 2 bilhões de reais”, disse o juiz.

Ele ainda afirmou que a mineradora “vem adotando estratégia indigna e deliberada de, como se fosse o botequim da esquina, não cumprir o mandamento judicial”.

O bloqueio aconteceu, no entanto, no mesmo dia em que a Samarco deveria fazer o depósito na conta emergencial acordada anteriormente.

Compromisso

A empresa havia firmado, no dia 16 deste mês, TCP com o MPF (Ministério Público Federal), e com o MP estadual, com intuito de criar um fundo inicial de R$ 1 bilhão para ser usado nas medidas emergenciais às vítimas após o rompimento da barragem.

A primeira parcela, de R$ 500 milhões, deveria ter sido depositada nesta quinta-feira (26).  Em nota, a Samarco informou ter efetuado o depósito, no dia 25, de R$ 500 milhões, mas que teve parte do dinheiro bloqueada.

O MP Estadual revelou que, diante disso, a empresa enviou ofício ao órgão relatando essa situação e pedindo prazo até o dia 2 de dezembro para depositar esse valor restante.

O órgão disse ter concordado, mas que será acrescida uma multa de R$ 1,2 milhão (R$ 200 mil por dia de atraso) “por descumprimento dos prazos acordados”.  

No caso do fornecimento da água a moradores de Galileia, a empresa pediu para que a liminar fosse suspensa para utilizar captação de água do rio Doce e a utilização de coagulantes na  ETA (Estação de Tratamento de Água) da cidade mineira, como já vem fazendo em outros municípios. O desembargador, no entanto, não acatou o pedido.