Topo

Empresa de reservatório em MG diz que não foi notificada sobre esvaziamento

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

30/11/2015 14h02

A Aliança Energia, consórcio controlado pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e pela Vale, responsável pela Usina Hidrelétrica de Candonga (Risoleta Neves), em Santa Cruz do Escavaldo (MG), informou nesta segunda-feira (30) que ainda não foi notificada pela Justiça da decisão para esvaziar totalmente o reservatório da usina.

A assessoria de imprensa da Aliança informou que, desde 6 de novembro, menos de 24 horas após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), distante cerca de cem quilômetros, o consórcio mantém a água da represa em um nível mínimo. Ou seja, todo o volume de água que chega sai pelas comportas. A geração de energia elétrica pela usina de Candonga também foi interrompida.

A decisão da Justiça, que havia dado dois dias para que a usina fosse esvaziada, atendeu pedido do MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais), que ainda vê risco de rompimento das barragens de Germano e Santarém, da Samarco. Na decisão, a Justiça determinou multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.

"Desde que tomou conhecimento do rompimento da barragem (do Fundão), a usina acionou imediatamente o seu plano de emergência e está liberando a água do reservatório, de maneira controlada, desde essa data, regulando o nível dentro dos padrões operacionais", afirmou a Aliança em nota.

Notificações

O MP informou nesta segunda-feira (30) que o prazo de dois dias para que a Aliança cumpra a determinação da Justiça só começa a ser contado a partir da notificação do consórcio. Por meio de sua assessoria, o MP não comentou se, nesse período, haveria riscos de novos desastres.

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por sua vez, informou também nesta segunda-feira (30), que a decisão de esvaziar Candonga será enviada à comarca de Ponte Nova (MG), por meio de carta precatório, na tarde de hoje. 

Em Ponte Nova, o caso será distribuído para uma das duas varas cíveis a comarca. Após isso, o juiz que se tornar responsável pelo caso faz a notificação ao consórcio. O TJ-MG não quis fazer estimativas sobre quando a empresa seria notificada, e se nesse período haveria riscos para a população.