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Grávidas presas no Rio não poderão ser algemadas durante trabalho de parto

Ao menos 35% das grávidas no Rio foram algemadas durante o trabalho de parto - Tânia Rêgo/Agência Brasil
Ao menos 35% das grávidas no Rio foram algemadas durante o trabalho de parto Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Do UOL, no Rio

11/12/2015 19h14

A partir de agora, as presas grávidas no Rio de Janeiro não poderão mais ser algemas durante o trabalho de parto. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (10) pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e vale também para o período que as detentas passarem internadas no hospital.

“Por incrível que pareça, mesmo estando em 2015, é uma medida necessária”, afirma o defensor público do núcleo de diretos humanos, Daniel Lozoya, um dos autores da nota técnica que embasa o projeto de lei, proposto pela bancada do Psol. Segundo dados da Defensoria Pública, ao menos 35% das grávidas no Estado foram algemadas durante o trabalho de parto e só 2% tiveram respeitado o direto de ter um acompanhante.

O defensor lembra ainda o caso de Bárbara Oliveira de Souza, 35, que deu à luz na solitária da penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de prisional de Bangu, na zona Oeste da cidade, no dia 11 de novembro. “A medida pensa na questão coletiva, para que isso não aconteça mais”, afirma Lozoya. “Está havendo um crescimento muito grande população carcerária feminina. As unidades não estão preparadas para receber presas nem para fornecer os insumos específicos das mulheres.”

Integrante coordenação nacional de acompanhamento do sistema carcerário e ex-presidente conselho penitenciário do Estado, Maíra Fernandes defende a aplicação de penas alternativas para gestantes. “Está na hora de falarmos da prisão domiciliar para mulheres, em especial as grávidas”, afirma. “Qualquer gravidez no sistema vai ser sempre uma gravidez de risco. Não temos estrutura para receber uma mulher grávida.”

Em São Paulo, uma medida semelhante já é válida desde 2012. O projeto de lei segue agora para a aprovação do governador Luiz Fernando Pezão, quem tem 15 dias para sancionar ou não a medida.