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Lutador que "batia para educar" pega 23 anos por morte do filho de 2 anos

O lutador de jiu-jítsu Tiago Ahmar de Moraes, 27, condenado pela morte do filho - Reprodução
O lutador de jiu-jítsu Tiago Ahmar de Moraes, 27, condenado pela morte do filho Imagem: Reprodução

Fabiana Marchezi

Colaboração para o UOL, de Campinas

11/12/2015 13h01

A Justiça de Vinhedo (a 83 km de São Paulo) condenou nesta terça-feira (9) o lutador de jiu-jítsu Tiago Ahmar de Moraes, 27, a 23 anos e quatro meses de detenção em regime fechado pela morte do filho, Yago Vinicius de Moraes, com golpes de artes marciais, em 24 de julho do ano passado. Na época, o menino tinha 2 anos. 

Moraes foi preso em agosto de 2014. Ele tinha mandado de prisão expedido pela Justiça desde 28 de julho e estava foragido no Paraguai. Ao chegar na delegacia de Vinhedo (SP), após se entregar à polícia em Foz do Iguaçu (PR), o lutador negou ter batido no filho até a morte, mas admitiu que, em alguns momentos, batia para educar.

“Não matei meu filho. Eu já bati, mas para educar. A violência tem caráter pedagógico. Estou pagando por um crime que não cometi”, disse. O advogado de Moraes, Aryldo de Oliveira de Paula, disse que vai recorrer da decisão, mas Moraes continuará detido em Tremembé (SP).

A mãe da criança, Cristiana dos Santos Costa, que responde ao processo em liberdade, recebeu a pena de nove anos e quatro meses por omissão, mas poderá recorrer em liberdade. O defensor dela, Silvio Eduardo Marinelli, considerou a condenação injusta e também informou que recorrerá.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Cristiana sabia que Moraes espancava e torturava a criança, mas foi omissa, chegando a confirmar a versão do pai de que o menino havia caído de um brinquedo em um parquinho. Ela chegou a ficar dois meses presa, mas teve a prisão revogada e responde ao processo em liberdade desde então.

Yago morreu no Hospital de Clínicas da Unicamp no dia 26 de julho, depois de passar uma semana internado em estado grave. O laudo apontou traumatismo craniano e perfurações de órgãos vitais.

O crime foi descoberto porque os profissionais de saúde de Vinhedo que atenderam o menino desconfiaram da versão dos pais de que ele havia caído enquanto brincava no parquinho. Porém, o MP entendeu que a morte de Yago foi decorrente de torturas sofridas pela criança desde janeiro de 2014, quando o casal passou a morar junto, e ofereceu a denúncia.

A Polícia Civil indiciou o pai por homicídio qualificado e só depois, quando finalizou o inquérito, houve o indiciamento por tortura. Cristiana foi denunciada pelo Ministério Público por ter se omitido ao longo dos meses.

Na sentença, a juíza Euzy Lopes Feijó Liberati escreveu: “Se as graves lesões realmente tivessem sido provocadas por queda em parquinho, no dia anterior, já teriam evoluído para o óbito, no mesmo dia, já que no dia da queda não recebeu o tratamento cirúrgico necessário. Ademais, é incoerente o fato de que após a queda a criança permanecesse consciente e ativa, não apresentando qualquer sintoma decorrente da lesão, nadando, após, inclusive, por meia hora, segundo o réu, e acordando normalmente, no dia seguinte, e até assistindo a DVD, como afirma a genitora”. 

Outro lado

De acordo com o advogado do lutador, Aryldo de Oliveira de Paula, a pena é descabida. “Vamos recorrer porque a juíza desconsiderou totalmente o laudo apresentado pela defesa, que comprovou que os ferimentos são compatíveis com uma queda de um brinquedo”.

Já o advogado da mãe, Silvio Eduardo Marinelli, considerou a condenação injusta e a pena muito elevada. Ele informou que vai recorrer, tanto da condenação quanto da pena. “Ela nunca se omitiu, simplesmente acreditou na versão do pai. Ela não estava junto, nunca presenciou nem viu nada que a fizesse desconfiar. Por isso, quando questionada, disse que ele havia caído no parquinho. Isso não é omissão. Além de considerar a condenação descabida, a pena foi muito elevada. Vou recorrer.”