Topo

Mineradoras do país têm 15 dias para ter plano de emergência de barragens

Imagem aérea mostra barragem de Germano, da mineradora Samarco, na cidade de Mariana (MG) - Márcio Fernandes/ Estadão Conteúdo
Imagem aérea mostra barragem de Germano, da mineradora Samarco, na cidade de Mariana (MG) Imagem: Márcio Fernandes/ Estadão Conteúdo

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

18/01/2016 18h58

O DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) publicou portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) dando prazo de 15 dias para apresentação de comprovante de entrega do plano de ação de emergência de Barragem de Mineração para as prefeituras e defesas civis municipais e estaduais.

O órgão do governo federal é o responsável pela fiscalização das barragens de rejeitos minerais, como a do Fundão, da Samarco, que rompeu em Mariana (MG), no dia cinco de novembro. Das 15 mil barragens do país, 2% são de rejeitos.

Segundo a publicação, os empreendedores que operam barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens estão obrigados a entregar a documentação. O plano é previsto para concessão de licença de funcionamento, mas muitas delas nunca o fizeram ou não entregaram às autoridades.

Caso as empresas não cumpram o prazo, a portaria prevê, “como medida preventiva, a interdição provisória das atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração, sem prejuízo da imposição das sanções administrativas cabíveis.” A desinterdição só ocorrerá após a apresentação do plano.

A entrega de planos de emergência das barragens ainda em funcionamento pela Samarco foi alvo polêmica recente. Após descumprir prazo por duas vezes, a mineradora Samarco entregou no dia 13 o plano de emergência para o caso de rompimento das barragens remanescentes do desastre em Mariana. 

Sem fiscalização

Segundo relatório produzido pela ANA (Agência Nacional das Águas), apenas 5,7% das 15 mil barragens do país passaram por vistorias entre 2012 e 2014. Dessas, apenas 14% têm nível de risco identificado.

No país, a fiscalização de barragens é compartilhada. Os órgãos estaduais são responsáveis por aquelas destinadas a resíduos industriais e aquelas feitas em rios estaduais. A ANA faz vistoria nas obras feitas em rios federais. Já no caso das barragens de rejeitos minerais, o DNPM o responsável, enquanto as barragens para geração de energia devem ser analisadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).


No país, nos últimos 30 anos, pelo menos sete acidentes ocorreram, com muitas mortes e danos ambientais

As barragens no Brasil:

  • 14.966 barragens cadastradas
  • 89% para uso múltiplo de água
  • 5% contenção de rejeitos de mineração
  • 4% geração de energia
  • 2% contenção de resíduos industriais

Fonte: ANA