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BH regulamenta "IPTU dos mortos", e famílias têm 120 dias para ajustar-se

Antes, muitos desses jazigos estavam em situação irregular e eram mantidos em nome de pessoas que já morreram - Luana Cruz/UOL
Antes, muitos desses jazigos estavam em situação irregular e eram mantidos em nome de pessoas que já morreram Imagem: Luana Cruz/UOL

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

08/02/2016 11h51

O prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda (PSB), assinou o decreto que acaba com os jazigos perpétuos nos quatro cemitérios municipais da capital mineira e estabelece o "IPTU dos mortos", como ficou conhecida a Taxa de Manutenção dos Cemitérios Municipais. A medida foi publicada no Diário Oficial do município deste sábado (6).

Em 2012, a prefeitura desenterrou a chamada  "lei 21", de junho de 1948, para regulamentar a concessão de cerca de 110 mil sepulturas nos quatro cemitérios municipais da capital mineira: da Saudade, com 47 mil túmulos, da Paz, com 40 mil, do Bonfim, com 17 mil, e da Consolação, com 8.000. 

Antes, muitos desses jazigos estavam em situação irregular e eram mantidos em nome de pessoas que já morreram. Com a mudança, a titularidade dos túmulos passa para os herdeiros das pessoas enterradas, que podem perder a concessão se não regularizarem a situação em até 120 dias. 

A cobrança da transferência, segundo o decreto, seguirá o "preço público", de aproximadamente R$ 200, dependendo do cemitério --hoje é de R$ 120 para o cemitério de Bonfim, R$ 85 no da Paz, R$ 65 no da Saudade e R$ 50 no da Consolação.

Além disso, a lei determina a caducidade (perda do direito de concessão do túmulo) nos casos de não pagamento da taxa por dois anos consecutivos ou três anos intercalados ou de abandono do túmulo. Neste caso, os corpos poderão ser retirados e levados para os ossuários [espécie de cova coletiva, sem identificação dos corpos] dos cemitérios.

"Muitas vezes, as pessoas acham que são donas do túmulo, mas não são. E só descobrem isso quando perdem um ente familiar e têm de fazer o enterro”, diz o diretor de Necrópoles de Belo Horizonte, Islande Batista.

"Em alguns casos, as pessoas terão dificuldades para regularizar a situação. Estamos facilitando ao máximo, mas só pode ter a titularidade quem tem os direitos sucessórios previstos no Código Civil. O túmulo deveria entrar no inventário das famílias porque somente uma pessoa pode ser titular", diz Aline Rolla, advogada da Fundação de Parques Municipais de Belo Horizonte. "A pessoa tem uma bisavó enterrada. Ela teve dez filhos que, por sua vez, tiveram filhos e netos. Pode ser difícil."

O motorista aposentado Moacir José dos Santos, 69, disse neste domingo (7), enquanto visitava o túmulo da mulher, que se sente mais seguro com a mudança. O corpo dela está enterrado há dois anos no cemitério da Paz, e Santos não possui qualquer documentação sobre o jazigo.

"A gente paga uma espécie de condomínio, mas é dono. Se regularizar direitinho os documentos do túmulo da minha esposa na Prefeitura, é melhor. A gente paga a taxa, mas tem mais segurança”, afirma o motorista aposentado.

Segundo ele, em um cemitério privado de Belo Horizonte, onde um filho seu foi enterrado em 2004, ele paga uma taxa anual de R$ 236 e tem a documentação toda em dia. "Lá eu sei que sou proprietário do túmulo", afirma.