Topo

Justiça dá cinco dias para Samarco eliminar vazamento de lama em Mariana

Além de eliminar o vazamento em 5 dias, Samarco deve construir dique em 80 dias - Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo
Além de eliminar o vazamento em 5 dias, Samarco deve construir dique em 80 dias Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo

Rayder Bragon

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

06/04/2016 20h33

A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou nesta quarta-feira (6) que a Samarco elimine o vazamento de lama no complexo denominado “Germano” onde fica a barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Em sua decisão, o juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti deu prazo de cinco dias para que a mineradora, controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP, interrompa o fluxo de rejeitos que ainda escoa por extravasor avariado da barragem de Santarém. A estrutura foi danificada após o rompimento de Fundão. Caso não cumpra a medida, a empresa deverá ser multada em R$ 1 milhão por dia.

O colapso da barragem de Fundão, no dia 5 de novembro do ano passado, matou 19 pessoas e foi considerada a maior tragédia ambiental do país. Um mar de lama destruiu distritos em Minas Gerais e poluiu o rio Doce até a sua foz, no litoral do Estado do Espírito Santo.

Outra medida anunciada pelo magistrado, que atendeu ao pedido do MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais), determina ainda a construção de um dique provisório de segurança no prazo de 80 dias.

Benfatti também deu prazo de 10 dias para que a mineradora apresente à Justiça, bem como a Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), “projeto técnico assinado por profissional habilitado e com o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contendo as medidas emergenciais adicionais para conter totalmente o vazamento de lama residual das barragens do complexo de Germano”.

Segundo o MP, somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, estima-se que cinco milhões de metros cúbicos de lama vazaram pela estrutura danificada, atingindo a bacia do rio Doce.

O órgão afirmou que três diques construídos pela mineradora após a tragédia de Fundão não estão sendo suficientes para conter o despejo de rejeitos sólidos no rio Gualaxo do Norte, que é um dos afluentes do rio do Carmo. O material atinge os cursos d’água “ininterruptamente”, conforme a ACP do MP.

O MP ainda disse ter calculado que existam mais de 9 milhões de metros cúbicos de lama na Santarém. Esse material, conforme o Ministério Público, ainda pode atingir os cursos d’água.

O juiz destacou que a empresa deverá colocar em curso, imediatamente, medidas emergenciais visando a interrupção do escoamento da lama e apresentar relatórios semanais e mensais, com fotografias, detalhando a implantação das medidas emergenciais e as atividades de recuperação da área degradada.

A decisão judicial, por fim, impede que a Samarco retome suas atividades no complexo minerário de Germano [onde fica a barragem de Fundão] “até que seja demonstrada a completa estabilização dos impactos ambientais, por meio da contenção da lama remanescente”.

Logo após o rompimento da barragem, no ano passado, o governo de Minas Gerais já tinha suspendido as atividades da empresa na região por tempo indeterminado.

A assessoria da mineradora informou que a companhia não foi notificada da decisão e que, por ora, não iria se pronunciar. 

No entanto, o setor havia adiantado, quando da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que os diques de contenção de sedimentos construídos por ela apresentam o funcionamento conforme o esperado e que outras medidas emergenciais estão sendo feitas. O UOL não conseguiu contato com a Semad nem com o DNPM.