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Estado e prefeitura não devem indenizar familiares de vítimas da Kiss, decide STJ

Em janeiro de 2013, 242 pessoas morreram na tragédia e outras 636 ficaram feridas - Luca Erbes/Futura Press/Estadão Conteúdo
Em janeiro de 2013, 242 pessoas morreram na tragédia e outras 636 ficaram feridas Imagem: Luca Erbes/Futura Press/Estadão Conteúdo

Lucas Azevedo

Do UOL, em Porto Alegre

28/09/2016 16h05

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu preliminarmente, na última terça-feira, dia 27, que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Santa Maria (RS) não deverão pagar indenização aos familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss. Ainda cabe recurso da decisão.

Com a decisão, o Estado e o município ficam isentos de pagar verbas indenizatórias e pensões alimentares às famílias e vítimas do incêndio antes do encerramento do processo, que já se arrasta por três anos e meio. Em janeiro de 2013, 242 pessoas morreram na tragédia e outras 636 ficaram feridas.

A ação é proposta pela Defensoria Pública do Estado está amparada na aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é estender a responsabilidade a todos que tiveram conduta que concorreu para o resultado da tragédia.

Equipe da Band acompanha descontaminação no interior da Kiss

Band Notí­cias

No entender dos defensores, além dos sócios da Kiss e dos músicos da banda Gurizada Fandangueira, a prefeitura e o governo do Estado são responsáveis, já que o alvará da boate estava em desacordo com seu funcionamento e os bombeiros não possuíam equipamento para o resgate.

"Os causadores devem ser responsabilizados. Proprietários, sócios, Estado e cidade. O STJ só não deu a liminar [decisão provisória] porque entendeu que não havia elementos para antecipar a condenação final. Mas o processo continua andando", declarou Rafael Raphaelli , defensor do Rio Grande do Sul.

"As pessoas não estão recebendo porque não tem liminar em rigor." Conforme os ministros da 2ª Turma do STJ, há gravidade no fato, e o Tribunal de Justiça do Estado, onde corre o processo, saberá aplicar o Código de Defesa do Consumidor no momento próprio.

"Hoje, depois de quase quatro anos, como o Estado não tem responsabilidade, se os bombeiros foram processados?", questiona o presidente da AVTSM (Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria), Sérgio Silva.

Ele faz referência à condenação, pelo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, de dois bombeiros no processo da Boate Kiss.

Silva lamenta a falta de apoio que as famílias recebem. "Em um país decente, primeiro indenizariam as famílias."

Pai de Augusto Sérgio, 20, vítima da tragédia, ele é um dos pais denunciados pelo MP (Ministério Público), acusado de espalhar por Santa Maria cartazes acusando o promotor do caso de prevaricação.

O material exibia uma foto do promotor Lozza acompanhada da frase: "O Ministério Público e seus promotores também sabiam que a boate estava funcionando de forma irregular".

Sobre uma eventual indenização, Silva ironiza: "Depois de perder um filho, a questão de dinheiro para mim é indiferente. Eu trocaria meio milhão para colocar o Schirmer [Cezar Schirmer, ex-prefeito de Santa Maria e atual secretário de Segurança do Rio Grande do Sul] para responder [como réu no processo]".