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Boate Kiss: Justiça Militar absolve um bombeiro e diminui pena de outros 2

Homenagens feitas na porta do que restou de uma casa noturna em Santa Maria, cidadezinha universitária no sul do Brasil, em novembro de 2013 - Mauricio Lima/The New York Times
Homenagens feitas na porta do que restou de uma casa noturna em Santa Maria, cidadezinha universitária no sul do Brasil, em novembro de 2013 Imagem: Mauricio Lima/The New York Times

Lucas Azevedo

Colaboração para o UOL, em Porto Alegre

07/10/2016 17h01

A Justiça Militar do Rio Grande do Sul inocentou um e reduziu a pena de dois bombeiros réus no processo sobre o incêndio da boate Kiss, que vitimou fatalmente 242 pessoas em janeiro de 2013, em Santa Maria. A decisão é do pleno do TJM (Tribunal de Justiça Militar) gaúcho e foi tomada na quinta-feira (6).
 
Os juízes militares votaram a favor do parecer do relator, juiz-coronel Sérgio Antônio Berni de Brum, e acolheram os embargos infringentes movidos pelo coronel reservista Moises da Silva Fuchs, pelo tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano e pelo capitão Alex da Rocha Camillo. Todos trabalhavam no 4º Comando Regional dos Bombeiros, em Santa Maria, e eram responsáveis pela concessão e fiscalização de alvarás de incêndio.
 

Familiares de vítimas do incêndio não serão indenizados

Band News

Em dezembro de 2015, o Tribunal Militar aumentou as penas a pedido do MP.  Agora, recuou, e as penas de 1ª instância foram mantidas.
 
Fuchs, que era comandante regional dos bombeiros, teve a pena reduzida de quatro anos e cinco meses de prisão para um ano e três meses. Ele foi absolvido sobre a concessão de alvará à boate Kiss, mas continua respondendo pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação reduzida. 
 
Ex-chefe da Seção de Prevenção a Incêndios, Camillo teve seus dois anos de detenção reduzidos para um em relação à falsidade ideológica e prevaricação. Já Adriano, que assinou o alvará de prevenção de incêndio da Kiss em 2011, foi absolvido. Sua pena havia sido estipulada em dois anos e meio de prisão. O Ministério Público promete recorrer da decisão. 

Em junho de 2015, outros seis bombeiros (um oficial, um tenente, um sargento e três soldados) foram inocentados no caso.

Na época, eles tiveram o pedido de absolvição feito pelo promotor do caso Joel Dutra. Os réus respondiam pelos crimes militares de prevaricação, inobservância da lei e inserção de declaração falsa em documento público. Os dois primeiros, ocorridos antes da tragédia. Todos diziam respeito a irregularidades na concessão do alvará de funcionamento da boate.

Associação de vítimas lamenta decisão

Assim que soube da decisão da Justiça Militar, a AVTSM (Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria) emitiu nota de repúdio. Abaixo, o informe na íntegra:
 
"A Associação dos Familiares de Vitimas e sobreviventes da tragédia de Santa Maria (AVTSM) vem, por meio desta nota, repudiar o ato do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul na absolvição e na redução das penas dos bombeiros envolvidos na tragédia da boate Kiss. 
 
Já era de se esperar a forma que a Justiça Militar vinha tratando o caso, conforme havia sido dito pelo juiz corregedor da própria Justiça Militar, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, que está sofrendo uma sindicância pelo próprio tribunal, conforme a carta precatória com o depoimento do juiz civil André de Mourão Motta, do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
 
Ele é testemunha do ato praticado pelo Coronel Mendes, que, no dia 2 de junho de 2015, no julgamento dos bombeiros em Santa Maria, em tom de deboche e desrespeito, em frente ao banner com a foto de 242 vitimas da tragédia, proferiu o seguinte comentário: 'Senhores, já falei com a juíza e com os coronéis que fazem parte da mesa do júri Vai ficar tudo certo, e todo mundo vai sair feliz'. E, baseado em diálogo com promotores de justiça de Santa Maria (Joel Dutra e outros dois promotores), e com Flávio José da Silva (vice-presidente da AVTSM) e o advogado Rodrigo Dias, vêm as palavras do Promotor Joel Dutra 'A prefeitura teve irregularidade' Teve falhas administrativas? Teve, mas a principal falha foi dos bombeiros! Ó, existe uma leizinha municipal que prevê que não pode ter material inflamável na boate, e os bombeiros não deram bola para isso, simplesmente ignoraram. Quer dizer, se os bombeiros tivessem incluído isso no SIGPI (Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndio, adotado pelo Corpo de Bombeiros gaúcho para agilizar o alvará dos empreendimentos interessados), aquele artiguinho da lei, e tivessem ido lá ver aquela espuma, não teria acontecido nada.
 
Ninguém está dando conta da extensão da responsabilidade dos bombeiros, pois entende que está todo mundo focado na prefeitura, que há irregularidades. Eu tenho esse sentimento que o senhor tem. O Mauro Hoffman e o Kiko Spohr, réus no processo criminal da tragédia, até não sei, mas o Mauro, que é uma pessoa mais antiga na noite, tem influencia e tem conhecimento dos trâmites, fez mutreta lá dentro, isso eu tenho certeza que aconteceu.
 
Então, ficamos em dúvida sobre a credibilidade dessa corte de Justiça Militar e do Ministério Público, por ter feito o pedido de retirada da condenação dos bombeiros em junho de 2015, pedido feito pelo promotor Joel Dutra depois de dois anos e meio de acusação.
 
Parabéns à Justiça Militar do Rio Grande do Sul e ao Ministério Público do Rio Grande Sul, por essa atuação exemplar diante da tragédia que ceifou a vida de 242 jovens. O que devemos esperar da Segurança Pública e da Justiça do nosso Estado?"