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Justiça de SP proíbe PM de usar bala de borracha em manifestação, mas deixa brecha

Uso poderá ocorrer quando a manifestação perder o caráter pacífico - Leonardo Soares/UOL
Uso poderá ocorrer quando a manifestação perder o caráter pacífico Imagem: Leonardo Soares/UOL

Do UOL, em São Paulo

20/10/2016 12h16

A 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou nesta quarta-feira (19) a proibição, por parte da Polícia Militar, do uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo em manifestações no Estado.

A decisão, porém, abre uma brecha ao dizer que o uso poderá ocorrer em ocasiões "excepcionais" em que a manifestação perder totalmente o caráter pacífico.

A decisão judicial, que acolhe uma ação civil da Defensoria Pública, determina ainda a elaboração de um plano de atuação policial em protestos e condena o Estado a pagar R$ 8 milhões por danos morais sociais --valor que deverá ser revertido ao fundo de proteção aos direitos difusos.

A ação civil pública, ajuizada pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública em abril de 2014, questionava excessos em atuações policiais em manifestações ocorridas de 2011 a 2013.

A decisão da Justiça determina, também, que o plano de atuação policial em protestos preveja a identificação por nome e posto dos policiais militares em local visível da farda e esclareça as condições que justificarão ordem de dispersão de manifestações.

 A sentença estabelece prazo de 30 dias para cumprimento e multa diária de R$ 100 mil casos as medidas não sejam atendidas.

Assinada pelos Defensores Públicos Rafael Galati Sábio, Leandro de Castro Gomes, Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque, a ação civil pública teve a decisão proferida pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade. As associações Conectas Direitos Humanos e Artigo 19 Brasil também participam da ação.

Na decisão, o juiz afirma que "o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar", que "surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir".

Andrade ressalta, ainda, os casos de violência policial ocorrida contra jornalistas durante as chamadas "Jornadas de Junho".

"É papel do Estado, portanto, garantir o necessário a que o direito fundamental de reunião seja exercido em toda a plenitude que a norma constitucional prevê e assegura, e para isso deve contar com uma Polícia preparada, que esteja no local não para gerar, ela própria, violência", afirma o Juiz na decisão.

Foram objetos da ação nove manifestações ocorridas de 13 de janeiro de 2011 a 13 de junho de 2013:

1) Manifestação contra aumento das tarifas de transporte público - 13/01/2011
2) Manifestação contra aumento das tarifas de transporte público - 17/06/2011
3) Marcha pela liberdade de expressão - 21/05/2011
4) Comemoração de título do Campeonato Brasileiro de 2011 - 4/12/2011
5) Carnaval do Bixiga - 20/02/2012
6) Protesto contra corrupção - 21/04/2012
7) Protesto contra ineficiência do transporte público - 23/05/2012
8) Reunião moradores em periferia Paraisópolis - 12/01/2013
9) Manifestação contra aumento das tarifas de transporte público - 13/06/2013

A Procuradoria Geral do Estado, informou, por meio de nota, que "ainda não foi intimada", ressaltando porém, que "assim que isso ocorrer, recorrerá da decisão".