Topo

Vale repudia denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em Minas

Dezenove pessoas morreram após o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG) - Moacyr Lopes Junior - 8.nov.2015/Folhapress
Dezenove pessoas morreram após o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG) Imagem: Moacyr Lopes Junior - 8.nov.2015/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

20/10/2016 16h03

A empresa Vale divulgou nota nesta tarde de quinta-feira (20) em que afirma repudiar "veementemente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal", que denunciou 21 pessoas pelo crime de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) por causa do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). Em novembro do ano passado, dezenove morreram na tragédia que é considerada o maior desastre ambiental do país.

A Vale afirma que o MPF optou por "desprezar as inúmeras provas apresentadas, a razoabilidade, os depoimentos prestados em quase um ano de investigação que evidenciaram a inexistência de qualquer conhecimento prévio de riscos reais à barragem de Fundão pela Vale por seus executivos e empregados, tenta, injustamente e a todo custo, atribuir-lhes alguma forma de responsabilidade incabível."

Os 21 denunciados são executivos e funcionários da mineradora Samarco, e de suas controladoras, Vale e BHP Billiton. Eles são acusados pelos crimes de inundação, desabamento e lesões corporais graves e crimes ambientais. A Procuradoria também denunciou um engenheiro da consultoria VogBR e a empresa por apresentar laudo falso. Vale, BHP Billiton e Samarco também foram acusadas por crime ambiental –contra a fauna, flora, poluição e contra o ordenamento urbano.

O caminho de destruição da onda de lama da Samarco

UOL Notícias

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela Vale:

"A Vale inicialmente reafirma o seu profundo respeito e total solidariedade para com todos os impactados pelo trágico acidente havido com a barragem de Fundão, em especial as famílias das vítimas. Mas repudia veementemente a denúncia apresentada nesta data (20/10/2016) pelo Ministério Público Federal, que, optando por desprezar as inúmeras provas apresentadas, a razoabilidade, os depoimentos prestados em quase um ano de investigação que evidenciaram a inexistência de qualquer conhecimento prévio de riscos reais à barragem de Fundão pela Vale por seus executivos e empregados, tenta, injustamente e a todo custo, atribuir-lhes alguma forma de responsabilidade incabível.

A Vale, como já sabido e comprovado, jamais praticou atos de gestão operacional na Samarco e tampouco na barragem de Fundão. É importante esclarecer que todos os executivos e empregados da Vale confirmaram que, enquanto membros do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento da Samarco, jamais foram informados pelo corpo técnico e diretivo da Samarco sobre quaisquer irregularidades que representassem riscos reais e/ou não tratados à barragem, nem por qualquer das consultorias responsáveis pelo monitoramento técnico daquela estrutura. Muito pelo contrário, frise-se, sempre lhes foi assegurado que a barragem de Fundão era regularmente avaliada, não só pelas Autoridades legalmente competentes, como também por um renomado grupo de consultores internacionais independentes denominado ITRB (International Tailings Review Board), e que toda e qualquer medida por eles proposta para a gestão da estrutura seguia as melhores práticas de engenharia e segurança, sendo sempre adequadamente implementadas, tendo também a renomada consultoria VOGBR atestado a estabilidade da barragem de Fundão.

Saliente-se ainda que a segurança em geral, especialmente a de barragens, foi a todo tempo uma premissa a ser fielmente observada, sendo uma das diretrizes institucionais do Conselho de Administração, nunca tendo havido, sequer, qualquer mera recomendação por parte de seus membros de redução de investimentos nessa área.  Inclusive existem atas do próprio Conselho onde se constata a segurança como prioridade número um no âmbito das matrizes gerais de gestão e governança. A Vale adotará firmemente as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário para comprovar sua inocência e de seus executivos e empregados e acredita, serenamente, que a verdade e a sensatez irão prevalecer, fazendo-se a devida Justiça."