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A chacina em Campinas foi feminicídio? Para especialistas, sim

Isamara Filier (41) e João Victor Filier de Araujo (8), mortos em Campinas - Reprodução/Facebook
Isamara Filier (41) e João Victor Filier de Araujo (8), mortos em Campinas Imagem: Reprodução/Facebook

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

03/01/2017 18h14

Antes de ser assassinada pelo ex-marido, Sidnei Ramis de Araújo, 46, Isamara Filier, 41, já havia registrado cinco BOs (boletins de ocorrência) contra ele --o primeiro deles em 2005. Isamara não representou criminalmente o ex-marido, ou seja, não deu autorização para que os casos virassem inquérito policial.

Na noite de Réveillon, Ramis matou a ex, o filho que teve com ela e mais dez pessoas em Campinas, interior de São Paulo. O motivo seria a disputa pela guarda da criança. Após o crime, Ramos se matou.

Segundo a polícia, em nenhum dos casos dos BOs ela quis receber medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Mesmo assim, especialistas entrevistadas pelo UOL afirmaram que o fato demonstra que houve falha do Estado em protegê-la e que isso levou ao seu feminicídio, ou seja, ela foi assassinada por Sidnei pelo fato de ser mulher.

"Ela pediu o divórcio, estava lutando na justiça para proteger o filho, ela se recusou a ficar no lugar que ele queria que ela ficasse e ele se sentiu no direito de acabar com a vida dela", explica Djamila Ribeiro, membro e fundadora do Mapô -- Núcleo de Estudos Interdisciplinar em Raça, Gênero e Sexualidade da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

Ele não é doente, não é um psicopata, é um homem comum criado dentro dessa lógica que diz que a mulher não tem direito a tomar essas escolhas" Djamila Ribeiro, da Unifesp

“É óbvio que ela estava em situação de risco. Foram cinco idas à delegacia. Ameaças evoluem para lesões, que podem evoluir para um feminicídio”, afirma Maria Gabriela Prado Manssur, promotora de Justiça do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo).

Dos BOs feitos por Isamara, dois são de ameaça e injúria; um de vias de fato (quando há agressão sem lesão corporal, como empurrões); outro de violência doméstica e ameaça; e outro não criminal, por aproximação do pai em dia não marcado para visita. Eles foram feitos entre 2005 e 2015.

“Não sabemos o que aconteceu para que ela não tenha representado essas violências, mas o que a gente percebe claramente é que ela procurou a polícia, a Justiça --no caso da guarda do filho--, e nada foi feito efetivamente”, diz Ana Rita Souza Prata, coordenadora no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Feminicídio

Para as especialistas entrevistadas pelo UOL, a carta escrita por Sidnei revelando os planos de matar não só a ex-mulher, mas a família dela, é uma clara demonstração de que o crime praticado por ele trata-se de feminicídio. Das 12 vítimas da chacina, nove eram mulheres. No texto ele diz: "tenho raiva das vadias que se proliferam e muito a cada dia se beneficiando da lei vadia da penha!". Prata analisa: "Ele sempre se refere à vítima como vadia, não só ela como outras mulheres. Nas palavras dele, se percebe o desprezo que ele sente à condição de mulher, reduzindo-as a vadias. Até a ex-presidenta Dilma [Rousseff] ele chama de vadia".

Desde março de 2015, o Brasil possui uma a lei que tipifica o feminicídio como crime. O país seguiu uma tendência mundial. Só na América Latina, desde 2007, 15 países já possuem leis que punem rigidamente esse tipo de crime. No Brasil, a pena vai de 12 a 30 anos de prisão.

Segundo Djamila Ribeiro, apesar de ser um avanço na luta pelos direitos das mulheres, a lei “tem um limite”. “Esse tipo de lei é uma tendência mundial, mas ela não resolve o problema na prática. É preciso ter uma mudança estrutural, aumentar o número de centros de referência, de equipamentos de apoio a essa mulher vítima de violência, melhorar o atendimento em hospitais, trabalhar as questões de gênero dentro das escolas, dentro de casa, sensibilizar os profissionais de saúde e de segurança para que essas mulheres não continuem morrendo”, afirma.

Responsabilidade do Estado

Para Manssur, o ônus de proteger a integridade da vítima é do Estado: “A mulher já teve forças para ir à delegacia, a gente [os órgãos públicos] tem que pegar essa mulher e dar proteção a ela na hora. No geral, ela não tem preparo técnico, tende a deixar para lá, a banalizar a violência que está vivendo. Em muitos casos, ela se sente culpada por denunciar e não é encorajada a voltar à delegacia”, diz.

A Lei Maria da Penha, de 2006, estabelece que, em caso de ameaça, o agressor só pode ser processado se a mulher autorizar e só a instauração de um inquérito policial pode dar a ela o direito de ter uma medida restritiva --quando o homem é proibido de se aproximar dela. “Há vários BOs [como os de Isamara] que ficam aguardando representação. Quando isso não acontece, eles são arquivados e como não temos acesso a essa vítima que procurou a delegacia, não temos como protegê-la”, afirma Manssur.

A vítima tem até seis meses para concretizar a denúncia. Se isso não acontecer dentro desse prazo, o BO é arquivado.

Prata explica ainda que é comum haver uma “burocratização” da denúncia. A mulher ameaçada costuma ser orientada a voltar em outra data para fazer uma representação contra o cônjuge ou ex-cônjuge. “Legalmente ela pode fazer na hora se ela quiser, mas nem sempre a mulher é orientada sobre isso”, explica.

Segundo o “Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil, dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. O documento foi elaborado pela Flacso (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais), com o apoio da ONU Mulheres, da OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde) e da SPM (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres) do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.