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Após prorrogar 3 vezes, Justiça suspende prazo para Samarco depositar R$ 1,2 bi

7.nov.2015 - Imagem aérea mostra a região de Bento Rodrigues, subdistrito da cidade de Mariana (MG), tomada por água, lama e detritos de mineração, que vazaram das barragens da empresa Samarco - Isac Kosminsky/Framephoto/Estadão Conteúdo
7.nov.2015 - Imagem aérea mostra a região de Bento Rodrigues, subdistrito da cidade de Mariana (MG), tomada por água, lama e detritos de mineração, que vazaram das barragens da empresa Samarco Imagem: Isac Kosminsky/Framephoto/Estadão Conteúdo

Rayder Bragon

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

27/01/2017 19h14

A Justiça Federal suspendeu por tempo indeterminado a obrigatoriedade de a Samarco e suas controladoras depositarem R$ 1,2 bilhão como medida reparatória dos danos causados pelo estouro da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.

Na ocasião, morreram 19 pessoas [um corpo ainda não foi localizado], e um mar de lama jorrou pela bacia do rio Doce. A tragédia foi considerada o maior desastre ambiental do país. A Samarco é controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP.

A decisão do juiz Mário de Paula Franco Júnior levou em conta “a demonstração de atitudes concretas e a postura cooperativa (e elogiável – frise-se) das partes, do MPF (Ministério Público Federal) e das instituições envolvidas em buscarem a solução da presente lide”.  

O magistrado se referiu, dessa maneira, ao TAC (Termo de Ajustamento Preliminar) recentemente assinado entre o MPF e as empresas mineradoras e encaminhado à Justiça.

Conforme ele, a obrigatoriedade do depósito bilionário fica suspensa até decisão posterior da Justiça Federal.

“Tudo com vistas à possível celebração de um acordo definitivo (TACF) que coloque fim às lides envolvendo o rompimento da barragem de Fundão que tramitam perante esse juízo federal”.

O juiz federal deu cinco dias para que a União e os Estados [Minas Gerais e Espírito Santo] se manifestem sobre a decisão.

Previsto para ser efetuado em novembro do ano passado, o pagamento bilionário foi prorrogado por três vezes até essa decisão atual. A última data determinada pela Justiça tinha sido o dia 19 deste mês.

A determinação do depósito de R$ 1,2 bilhão havia atendido a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pela União, pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diversos órgãos ambientais.

Inicialmente, um acordo entre as partes chegou a um valor estimado de R$ 20 bilhões para recuperação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. No entanto, como o acordo não foi homologado, a Justiça determinou um depósito de R$ 1,2 bilhão.

Procurada, a Samarco respondeu, por meio de sua assessoria, que não iria se manifestar sobre o assunto no momento.