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Mulher é condenada a 34 anos de prisão por matar grávida e roubar bebê

Reprodução/Facebook
Imagem: Reprodução/Facebook

Eduardo Carneiro

Colaboração para o UOL

08/06/2017 12h26

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Nova, região da Zona da Mata de Minas Gerais, condenou na última terça-feira Gilmaria Silva Patrocínio a 34 anos, um mês e três dias de prisão pelo homicídio de Patrícia Xavier da Silva, que estava grávida de nove meses.

O crime ocorreu no dia 26 de junho de 2015, após a vítima sair de casa para uma consulta médica em um hospital da cidade. O corpo dela foi encontrado três dias depois num local ermo, com um corte na barriga e sem o bebê, que sobreviveu. Patrícia, que daria luz à seu primeiro filho, fruto de uma relação de sete anos, estava amordaçada e tinha pés e mãos amarrados.

Gilmaria assumiu a autoria do crime no dia 1 de julho de 2015, quando foi encontrada ao lado de seu então companheiro em posse do bebê. A Justiça concluiu que ela assassinou Patrícia para que pudesse ficar com o recém-nascido, tendo inclusive lhe registrado como seu próprio filho num cartório da cidade no dia 29 de junho daquele ano.

A criança não teve nenhuma sequela depois do parto complicado, completa dois anos neste mês e hoje vive bem com os avós maternos.
 
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Gilmara foi condenada por homicídio, com quatro qualificadoras (motivo torpe, mediante dissimulação, com emprego de meio cruel e para assegurar a execução de outro crime), por colocar em perigo a vida e a saúde do bebê, por ocultação de cadáver, por subtração de incapaz e por dar parto alheio como próprio.

O júri foi presidido pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar. Ao estabelecer a pena, a magistrada afirmou que a culpabilidade da ré era “extremamente exacerbada" e que ela “não esboçou qualquer sentimento durante todo o processo nem mesmo arrependimento”. “A acusada simulou para o companheiro que estava grávida, o que durou por vários meses, até aparecer com a criança recém-nascida em casa”, completou.

O julgamento ainda determinou que Gilmara, que ficou presa preventivamente durante todo o processo, não terá o direito de recorrer em liberdade.

José de Lourdes Fernandes, advogado da família da vítima, comemorou a decisão. “O resultado da sentença foi satisfatório, ficou dentro do que a gente previa depois da denúncia do Ministério Público. Não cabe nem recurso de nossa parte, e creio que um eventual recurso da defesa da ré também não teria êxito.”