Idosa vai à Justiça e ganha direito de manter cachorro em apartamento no DF
Uma idosa de Águas Claras, no Distrito Federal, ganhou o direito de permanecer com o seu cachorro no apartamento em que vive mesmo após o condomínio ter vetado a presença de animais. Em decisão publicada na última segunda-feira (7), a Justiça do DF diz que casos do tipo têm de ser relativizados.
Maria da Conceição Fonseca mudou-se para o edifício Mirante São Francisco em abril de 2016. Três meses depois, o condomínio decidiu votar a proibição de animais no prédio, em decisão confirmada pela maioria. A mulher entrou na Justiça para manter sua cachorra Babi em casa, sob o argumento de que havia alugado o apartamento antes da norma. Ela perdeu em 1ª instância.
Em recurso, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) decidiu por unanimidade que Maria da Conceição poderia ficar com Babi. “É possível relativizar a disposição condominial que veda, de forma absoluta, a manutenção de animais domésticos em suas dependências”, diz a sentença.
“A vedação estabelecida na Convenção e no Regimento Interno deve ser aplicada somente aos casos em que, a presença do animal oferece risco aos vizinhos, ou perturbação do sossego”, argumenta o texto. Além disso, o TJDF explica que Maria da Conceição é uma “pessoa idosa e cardiopata” que tem a cadela como companhia.
Para Tarcisio Negreiros, advogado do condomínio, a decisão de relativizar gera insegurança jurídica. “Se querem dar o direito de propriedade a ela, deveria ter anulado a cláusula convencional do condomínio, assim todos poderiam ter um animalzinho”, argumenta o advogado ao UOL. “Mas, dessa forma, mesmo se você é vizinho de porta da senhora, terá de entrar na Justiça para poder comprar um cachorro.”
Negreiros explica que não recorrerá mais contra a presença de Babi. No entanto, Maria da Conceição adotou recentemente uma outra cadela, Lili.
“Vamos entrar com uma nova ação, que deve cair em uma nova vara e talvez ter outro entendimento”, afirma Negreiros. “Queremos que o judiciário entenda que uma norma tem de valer para todos. Como está, são dois pesos e duas medidas.”
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