Morador de rua pego com 1g de crack e maconha fica 2 meses preso por não ter "residência fixa"
Um morador de rua foi mantido preso por cerca de dois meses por não ter residência fixa depois que foi flagrado pela polícia portando 1 grama de crack e 17 gramas de maconha no dia 22 de junho, na praia de Ponta Verde, em Maceió. O réu foi preso por estar com a droga fracionada, que poderia não enquadrá-lo como usuário.
Em 24 horas, o homem identificado pelas iniciais de C.O.C. teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. O juiz justificou a manutenção da privação de liberdade afirmando que ela era fundamental para garantir a ordem pública e, especificamente, porque o réu não possuía residência fixa.
A decisão contrariou a recomendação do Ministério Público e da Defensoria Pública. Na última segunda-feira (14), a Defensoria Pública conseguiu habeas corpus na Justiça e o morador de rua está solto, mas com medidas cautelares, como monitoração por tornozeleira eletrônica.
C.O.C. trabalha como flanelinha e estava com drogas fracionadas e uma quantidade de dinheiro. Um grama de crack equivale a uma dose da droga e 17 gramas de maconha são cerca de 20 cigarros.
Com a decisão da Justiça em mantê-lo preso, a defensora pública Roberta Bortolami de Carvalho impetrou pedido de habeas corpus em favor do acusado, mas a prisão foi inicialmente mantida. No pedido, segundo a defensoria pública, foi rememorada a regra constitucional que “estabelece a liberdade como padrão, sendo a aplicação da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo amparo quando se fizer imprescindível”.
“O assistido é réu primário e foi indiciado por tráfico embora até a presente data nem se saiba se efetivamente será denunciado por este delito”, afirmou. Segundo a defensora, a prisão preventiva decretada não cumpre o princípio da homogeneidade e ou proporcionalidade. “É mais grave do que uma pena eventualmente aplicada, ainda mais considerando que poderá haver a classificação para uso de substância de entorpecente ou eventualmente substituição por pena restritiva de direitos”, destacou.
Carvalho destacou ainda que a liberdade, no caso específico, era necessária, pois a decisão mais repressiva ao morador de rua, para ela, constitui discriminação e distinção de classes sociais.
"Ele não poderia ser 'punido' pela sua miserabilidade, além das penas da lei. Conseguir a liberdade neste caso é conseguir implementar a igualdade material, preconizada pela Constituição Federal", afirmou a defensora pública.
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