Topo

Metrô é condenado a indenizar em R$ 10 mil vítima de assédio sexual em vagão

Protesto de mulheres na estação República do metrô, no centro de São Paulo, em abril de 2014 - Cris Faga/ Fox Press Photo/ Estadão Conteúdo
Protesto de mulheres na estação República do metrô, no centro de São Paulo, em abril de 2014 Imagem: Cris Faga/ Fox Press Photo/ Estadão Conteúdo

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

03/10/2017 20h22

A Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano (Metrô-SP) ao pagamento de multa de R$ 10 mil a uma passageira que foi vítima de assédio sexual em uma composição da linha 3-Vermelha. O ataque ocorreu em abril do ano passado, quando um homem molestou a vítima, por trás, em um vagão lotado que havia partido da estação Brás rumo à Anhangabaú.

A decisão é da 13ª Câmara de Direito Privado, onde os desembargadores seguiram o voto do relator, Heraldo de Oliveira, ao entenderem que a empresa tem responsabilidade civil no caso, mesmo que o agressor, no dia, tivesse sido detido e levado para a delegacia --onde assinou termo circunstanciado e foi liberado.

A sentença atendeu recurso apresentado pela defesa da vítima, já que, na primeira instância, a Justiça indeferiu a indenização e ainda arbitrou à assediada as custas com honorários advocatícios.

Apesar do consenso na condenação, quanto ao valor da indenização houve divergência entre os desembargadores: a maioria seguiu os R$ 10 mil arbitrados pelo relator, mas a desembargadora por Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (voto vencido) propôs que fossem pagos R$ 15 mil.

Para a magistrada, o valor seria “mais adequado para compensar o sofrimento enfrentado pela autora e também consentâneo com o patamar adotado em outros casos análogos, já julgados por esta Colenda 13ª Câmara”.

O acórdão da decisão foi publicado nesta terça-feira (3). Nele, o relator apontou que o Metrô tem responsabilidade civil sobre o caso tendo em vista que “ficou comprovado o defeito na prestação dos serviços oferecidos pela ré transportadora que, em razão do contrato de transporte, está obrigada a conduzir a passageira incólume do ponto inicial até o seu destino”.

O advogado da vítima, Ademar Gomes, informou que vai recorrer da decisão por considerar o valor arbitrado “irrisório”.

Outro lado

Em nota, o Metrô informou que a sentença está em análise, mas disse condenar “os crimes de abuso sexual dentro ou fora do transporte público.”

“Para coibir esse tipo de crime, a Companhia possui uma rede de auxílio com mais de 3 mil agentes de segurança (uniformizados e à paisana) e de estação, treinados e preparados para atender e acolher as vítimas. O sistema é monitorado por 3.500 câmeras de vigilância, nas estações e trens, que ajudam na identificação dos infratores. Este conjunto de ações e recursos disponibilizados pelo Metrô a serviço do usuário resulta na detenção de 90% dos abusadores descritos pelas vítimas, os quais, são encaminhados às autoridades policiais para as providências legais cabíveis”, informou a nota.