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Juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo dão "Ctrl C, Ctrl V" em decisões judiciais

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Imagem: Shutterstock

Fernando Arbex

Colaboração para o UOL

15/11/2017 10h22

Dois juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo estão copiando e colando o mesmo texto em decisões que determinam a realização de exames criminológicos para que sentenciados diferentes possam progredir de regime. Servidores da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal 6ª RAJ, da Comarca de Ribeirão Preto, os magistrados Hélio Benedini Ravagnani e José Roberto Bernardi Liberal estariam ferindo o princípio de individualização de pena dos condenados ao aplicar "Ctrl C, Ctrl V" para casos distintos, afirma o defensor público Patrick Cacicedo. As informações foram obtidas por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pediu para que o nome dos envolvidos fosse preservado.

A progressão permite ao preso passar aos regimes semiaberto e aberto. A obrigatoriedade do exame criminológico foi retirada da Lei de Execuções Penais em 2003 e o STJ, por meio da súmula 439, decidiu em 2010 que ele pode ser exigido como requisito para concessão do direito "desde que em decisão motivada". Ocorre que os juízes usaram o mesmo texto de fundamentação para ao menos sete sentenciados em 2017.

“Tal aferição psicológica revela-se indispensável no caso em comento em razão da gravidade do delito cometido pelo condenado, concretamente considerada (deveras prejudicial à sociedade), bem assim da personalidade criminosa por ele revelada. Necessário, então, diante desse contexto, constatar se, atualmente, dispõe o sentenciado de condições mérito para obter benefício, sem novos abalos à paz social. Em outros termos: o interesse público exige, no caso em apreço, a realização da avaliação supracitada, porquanto não se pode admitir que a sociedade seja laboratório de criminosos”, diz um trecho dos textos usados nas peças.

Na sequência, os magistrados listam perguntas que os responsáveis pela aplicação do exame criminológico deverão responder. “Desde logo este juízo formula os seguintes quesitos: 1. O sentenciado tem se dedicado a atividade laborativa e/ou de estudo desde o início do cumprimento da pena privativa de liberdade? 2. O condenado tem ou teve envolvimento com o uso de substâncias entorpecentes? 3. O sentenciado apresenta falta ou ausência de autocrítica? 4. O condenado dá mostras de arrependimento dos atos ilícitos cometidos? 5. O sentenciado registra atitudes negativas, dentro ou fora do presídio, desde o início do cumprimento da sanção corporal? 6. O condenado possui planos e perspectivas positivas para o futuro? 7. Como age ou parece agir o sentenciado diante de instabilidades comuns da vida? 8. O condenado recebe visitas de familiares e/ou de amigos? 9. Nas condições atuais, mostra-se aconselhável conceder-se ao sentenciado progressão de regime prisional ou livramento condicional?”

Para Cacicedo, o exame criminológico é um recurso viciado. “A lei traz, em regra, um lapso temporal e o bom comportamento carcerário. Diante da presença desses requisitos, o juiz pede um outro, que não é previsto em lei, para que possa basear sua decisão. Na prática, é um instrumento para que se negue um direito a uma pessoa que cumpre pena, mesmo que ela satisfaça todos os requisitos legais”, afirmou.

Com relação à lista de questionamentos feita pelos magistrados, endereçada a um assistente social, um psicólogo e um psiquiatra que vão aplicar o exame, Cacicedo também se mostra crítico. “O que o juiz quer saber é se o preso vai voltar a delinquir ou não. Isso é impossível responder, um exercício de futurologia. A pessoa também não é obrigada a se arrepender. E mais: há pessoas que foram condenadas e não praticaram o crime”, pontua.

Questionado pela reportagem, o diretor do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho, afirmou que se trata de um problema ético quando um profissional da área afirma que um condenado vai voltar a cometer um crime e garante que o órgão desautoriza esse tipo de avaliação.

Em resposta encaminhada pela assessoria de imprensa do TJ de São Paulo, os magistrados esclarecem que "a determinação de realização de exame criminológico observa as normas de regência, notadamente o princípio constitucional da individualização da pena, pois tal providência não é adotada em todos os casos." Também de acordo com os juízes, a intenção é de proporcionar informações "para o adequado julgamento dos incidentes, impedindo, se o caso, que sejam concedidos benefícios indevidos àqueles que ainda não ostentam o necessário mérito."

Por fim, eles alegam que as decisões são passíveis de serem impugnadas pelo próprio meio jurídico e que os exames são requisitados antes de o condenado cumprir o lapso temporal previsto em lei, portanto não lhe causa prejuízo, "mas benefício à sociedade, evitando-se que condenados sem condições subjetivas voltem ao convívio social de forma prematura."

Cacicedo acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a prática, mas quatro ministros indeferiram a reclamação do defensor. De acordo com Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Rosa Weber e Luiz Fux, os magistrados não feriram nenhum dispositivo legal porque fundamentaram todas as decisões.

“Nenhuma das decisões do STF consignou que todas as decisões atacadas são absolutamente idênticas, mas tomadas em casos distintos, o que as torna sem fundamentação. Ao contrário, sem notar que as decisões eram idênticas, o STF entendeu nos diversos casos que uma 'decisão-padrão', uma espécie de carimbo, pode ser utilizada para fundamentar o exame criminológico, o que é um completo absurdo”, retrucou Cacicedo.

Nova lei

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (8) projeto que proíbe a progressão de regime para condenados por assassinatos a policiais. Desta forma, o sentenciado terá de cumprir a pena toda em regime fechado.

"Nesse contexto de anormalidade, medidas como essas são consideradas realmente muito duras, mas temos crime hediondo praticado contra agente de segurança pública por bandidos altamente armados. É preciso que não haja progressão no cumprimento da pena nesses casos", disse o deputado Sergio Zveiter (Podemos-RJ), relator do projeto, que agora terá seu texto analisado pelo Senado.

Se for aprovado em ambas as casas do Congresso, a lei ainda poderá encontrar resistência no STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2006 declarou inconstitucional o dispositivo da Lei nº 8.072/90, que proibia a progressão de regime em casos de crimes hediondos.