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Juiz libera "cura gay" solicitada por paciente e diz que conselho estimula "discriminação"

Conselho não deve vetar o acesso de tratamento psicoterapêutico a LGBTs que queiram tratamento "voluntariamente", define juiz - Getty Images
Conselho não deve vetar o acesso de tratamento psicoterapêutico a LGBTs que queiram tratamento "voluntariamente", define juiz Imagem: Getty Images

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

15/12/2017 19h25Atualizada em 18/12/2017 10h54

O juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, autorizou que psicólogos possam oferecer terapias de reversão sexual – popularmente conhecidas como “cura gay” –a pacientes que não aceitem a própria orientação sexual e que procurem os consultórios “voluntariamente”. A decisão inibe que o CFP (Conselho Federal de Psicologia) puna os profissionais que assim procederem por considerar que medida do tipo representaria “dano à liberdade profissional para criações cientificas e, por consequência, ao patrimônio cultura brasileiro”.

A sentença foi publicada nesta sexta-feira (15), em 15 páginas, três meses depois de uma liminar que o próprio magistrado havia concedido em ação popular impetrada por um grupo de psicólogos. Eles pediam a derrubada total de uma resolução de 1999 pela qual o conselho veta esse tipo de tratamento. Uma das signatárias da ação é a psicóloga Rozangela Alves Justino, que processou o colegiado do conselho por conta de censura profissional imposta a ela por oferecer a terapia a seus pacientes.

O caso reacendeu a polêmica sobre a cura gay, que, anos atrás, já havia sido defendida por setores da bancada evangélica no Congresso. A liminar de setembro foi alvo de fortes críticas em diferentes setores da opinião pública –como a classe artística e especialistas --, o que levou o juiz, dias depois, a emitir nota pública em que se disse alvo de “interpretação equivocada”.

Na decisão de hoje, Carvalho negou aos psicólogos autores da ação a suspensão de processos éticos e disciplinares, bem como das sanções referentes à resolução 001/1999, do CFP.

Por outro lado, o magistrado destacou, se não cabe ao juízo “dizer sequer se existe e muito menos qual o tipo de terapia mais adequada para esses conflitos de ordem psicológica e comportamental”, ele também “não pode, “por outro lado, deixar desamparados os psicólogos que se disponham, no livre exercício de sua profissão, estudar e aplicar suas técnicas e procedimentos psicoterapêuticos que entenderem mais adequadas àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento de seus mais variados dilemas e profundos sofrimentos relacionado à orientação sexual egodistônica”.

A egodistonia mencionada pelo juiz se refere à condição do indivíduo que, ciente de sua orientação sexual, deseja mudá-la em razão de transtornos psicológicos e comportamentais associados. Ele salientou ainda que se, nesse caso, de trata de “transtorno psíquico catalogado no CID-10 [Catálogo Internacional de Doenças]” e que “a própria OMS [Organização Mundial da Saúde] reconhece a egodistonia como passível de tratamento, o qual deverá ser oferecido pelos psicoterapeutas.”

Conselho promove "verdadeira discriminação", entende juiz

O magistrado avaliou ainda que o CFP mantém “atitude intransigente” ao supostamente não admitir “qualquer outro tipo de atendimento aos homossexuais egodistônicos, mesmo quando esses, voluntariamente, procuram auxílio” no “recinto reservado” de consultórios psicológicos.

O juiz aponta ainda que, ao proibir o tratamento de reversão sexual a quem assim o deseje, o Conselho “promove verdadeira discriminação aos homossexuais egodistônicos, ao lhes vedar qualquer outra alternativa de atendimento psicoterapêutico que lhe permita a ampliação de sua acerca de sua própria sexualidade”.

Além disso, entendeu Carvalho, “ainda que motivado pelo combate à homofobia”, ao proceder dessa maneira, o Conselho promoveria, na realidade, “censura aos psicólogos que queiram promover eventual estudo ou investigação científica relacionada à orientação sexual egodistônica”, o que, aponta, é liberdade garantida na Constituição Federal.

Assim como na nota pública de setembro, novamente o juiz federal se queixou da polêmica gerada com a liminar expedida por ele também na sentença de mérito. “Aliás, o que testou evidenciado pela recente polêmica criada pela mídia nacional e internacional sobre o tema foi a enorme desinformação acerca do verdadeiro papel do Judiciário na preservação da diversidade cultural país, sob suas mais variadas facetas”, queixou-se.

Decisão menciona STF, que proibiu zero no Enem por afronta a direitos humanos

Carvalho também recorreu a decisão recente da ministra e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, que proibiu que redações do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) contrárias aos direitos humanos fossem zeradas. “Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal”, escreveu a ministra, à época, ao considerar que a reação a esse tipo de posicionamento representaria uma “mordaça” ao autor da redação. O juiz destacou esses trechos na decisão de hoje.

Conselho diz que vai recorrer de "decisão equivocada"

Em nota, o CFP informou que vai recorrer da decisão, a qual classificou como “equivocada”.

“O CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia afirmam que, ao contrário do que alega a ação inicial, a Resolução 01/99, em nenhum momento da sua história, impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual. O limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual e a violação da dignidade das pessoas”, diz a entidade.

“O CFP refuta com veemência a alegação de que a Resolução 01/99 impediria o avanço de pesquisas científicas na área da sexualidade. Esse argumento não tem qualquer sustentação de base técnica, tendo em vista que o CFP, assim como todos os demais conselhos profissionais, não tem competência de regular pesquisas científicas. Essa prerrogativa cabe à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, por meio da Resolução CNS 466/2012. O vocábulo ‘pesquisa’ sequer é citado no texto da Resolução do CFP”, prosseguiu a nota.

“Há evidência robusta de que o número de pesquisas no campo da sexualidade aumentou consideravelmente nos últimos 18 anos. Isso demonstra que, desde sua publicação, a Resolução 01/99 não exerceu qualquer influência na liberdade de pesquisa por parte dos profissionais da Psicologia, das instituições de ensino superior em Psicologia ou entidades que trabalham com pesquisa na profissão. A Resolução 01/99 impacta positivamente o enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia”.

Na avaliação do conselho, a menção à orientação sexual egodistônica é “comumente usada para problematizar a Resolução CFP 01/99”.

“Entende-se que os sujeitos egodistônicos não se sentem confortáveis com a orientação sexual homossexual vivenciada. Alguns grupos contrários à resolução sugerem que profissionais da Psicologia deveriam oferecer tratamentos que supostamente possibilitariam a mudança da orientação sexual desses sujeitos. Em resposta a esse argumento, a Psicologia propõe outra leitura sobre os sofrimentos decorrentes das chamadas homossexualidades egodistônicas. Não se trata de negar o sofrimento que as pessoas homossexuais são acometidas decorrentes da LGBTfobia, porém entender que o sofrimento não está nas orientações sexuais em si mesmas (homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade), mas relacionadas às condições sociais que atribuem sentido pejorativo às suas expressões e vivências, prejudicando a qualidade da vida psíquica e social”, avalia a entidade, destacando que “a Psicologia acolhe o sofrimento psíquico decorrente da egodistonia sem utilizar terapias de reversão sexual.”

Por determinação da OMS, a homossexualidade deixou a lista internacional de doenças em 1990.

Processos sobre cura gay são minoria no CFP

Segundo dados do conselho, em cinco anos (2012 a 2017), a entidade abriu 260 processos éticos. Desses, apenas três têm ligação direta ou indireta com a resolução que veta a tentativa de “cura gay”.

No CRF, o entendimento é o de que a resolução que veta o tratamento liberado pelo juiz do DF tem um caráter muito mais educativo que necessariamente punitivo. É como se resolução “garantisse a preservação ao direito individual que todo ser humano tem de ter sua orientação sexual e manifestá-la como achar mais conveniente”, diz o Conselho. Na prática, um dos efeitos do documento é a eliminação de obstáculos a casais LGBT que queiram adotar filhos –uma vez que a orientação sexual deles não representaria uma doença mental digna de tratamento.