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Justiça proíbe greve de ônibus no Rio na véspera do Ano-Novo, mas sindicato mantém paralisação

Ônibus na região da Central do Brasil, no centro do Rio de Janeiro - José Lucena - 15.nov.2017/Futura Press/Estadão Conteúdo
Ônibus na região da Central do Brasil, no centro do Rio de Janeiro Imagem: José Lucena - 15.nov.2017/Futura Press/Estadão Conteúdo

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

29/12/2017 18h57

O desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), proibiu os rodoviários da cidade do Rio de Janeiro de entrarem em greve a partir da 0h do dia 31, véspera do Ano-Novo. A decisão, dada no dia 23 e divulgada nesta sexta-feira (29), atende parcialmente a pedido feito pelo Rio Ônibus, sindicato que reúne as empresas de transporte coletivo do município.

A decisão judicial tem caráter liminar --ou seja, provisório-- e autoriza o início da greve apenas a partir das 10h do dia 1º. Para o desembargador, a paralisação seria "oportunista e irresponsável" por ter sido marcada para a véspera do Ano-Novo, quando milhões de pessoas se locomovem no Rio para a virada do ano, principalmente, na orla de Copacabana, zona sul.

Segundo o magistrado, "a abusividade, que ora se reconhece, não está no direito de greve e na faculdade de exercê-lo, mas no momento escolhido para dele fazer uso."

O Sintraturb-Rio (Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro) informou que recorreu da decisão e que a paralisação está mantida.

A mobilização foi motivada pela falta de reajuste salarial desde junho de 2016 e por atrasos nos pagamentos de cestas básicas, salários e 13º. Uma outra paralisação liderada pelo sindicato já havia sido barrada pela Justiça em novembro.

Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador Lopes ordenou o pagamento de multa diária de R$ 100 mil pelo Sintraturb; R$ 10 mil por seu presidente; e R$ 1.000 para "qualquer outra pessoa" vinculada ao sindicato "que venha a descumprir a decisão".

Sindicato recorre da decisão

O presidente do Sintraturb, Sebastião José da Silva, disse que a decisão judicial não vai interferir na paralisação. "Ela é totalmente inconstitucional. É como se a Justiça quisesse que o trabalhador trabalhasse de graça", disse. "A liminar é só para impedir que o sindicato faça qualquer movimento."

Silva afirmou que acreditaria "que a decisão seria séria" se ela impedisse a paralisação durante o Ano-Novo, mas garantisse que os recursos obtidos pelas empresas na data fossem direcionados ao pagamento dos rodoviários. 

"A gente vai trabalhar sem receber para encher os cofres das empresas? É um absurdo essa decisão", disse.

Segundo Silva, mais de 6.000 rodoviários perderam seus empregos na capital fluminense este ano devido à crise no setor. Esta semana, mais uma empresa fechou as portas, a São Silvestre, deixando mais de 800 pessoas sem trabalho, segundo o Sintraturb.

Para o Rio Ônibus, a crise do setor "foi agravada, ao longo de 2017, pelo congelamento da tarifa, imposto pela prefeitura em janeiro, e pelas duas reduções no valor da passagem, determinadas pela Justiça."

Ao longo do ano, o preço da passagem de ônibus no Rio passou de R$ 3,80 para R$ 3,60 e, depois, para R$ 3,40. Na primeira redução, a Justiça entendeu que os reajustes efetuados em anos anteriores haviam excedido o previsto em contrato. Depois, o Judiciário considerou abusivo um decreto municipal que aumentava o valor da passagem.