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Tribunal suspende transferência de detentos 'perigosos' após rebelião em presídio de Goiás

Unidade prisional de Aparecida de Goiânia que foi palco de rebelião no começo de janeiro - Divulgação/TJ-GO
Unidade prisional de Aparecida de Goiânia que foi palco de rebelião no começo de janeiro Imagem: Divulgação/TJ-GO

Flávio Costa

Do UOL, em São Paulo

17/01/2018 20h28Atualizada em 17/01/2018 21h08

O TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) ordenou nesta quarta-feira (17) a suspensão de uma medida anterior da Justiça Federal que havia determinado a transferência de presos perigosos e a limitação de 400 internos no Complexo Agroindustrial de Aparecida de Goiânia. Essa decisão tem caráter liminar (temporário).

Na primeira semana de janeiro, a unidade foi palco de duas das três rebeliões no complexo prisional da mesma cidade, que resultaram na morte de nove presos e na fuga de outros 99 detentos.

A relatora do caso, desembargadora Amélia Martins de Araújo, afirmou "que houve usurpação de competência entre os órgãos", de acordo com comunicado da assessoria de imprensa do TJ-GO. Ela atendeu ao pedido feito em reclamação judicial de autoria do governo de Goiás. Amélia considerou que a Justiça Federal não poderia tomar uma decisão sobre um assunto que seria de competência do TJ-GO. 

Por sua vez, a decisão anterior, de autoria do juiz federal Leão Aparecido Alves, havia atendido um pedido da seccional goiana da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Publicada no dia 6 de janeiro, a decisão do juiz federal estabelecia a limitação da população carcerária em 400 detentos no prazo de dez dias; a transferência dos presos mais perigosos ao sistema penitenciário federal; a promoção de mutirão para avaliar situações de progressão de pena e regime condicional; e a realização de obras em até seis meses para garantir condições adequadas ao presídio. O descumprimento das determinações implicaria no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

Agora com a decisão do TJ-GO, todas essas medidas estão suspensas. “A análise de quem são os detentos perigosos e a realização de mutirões necessitam da atuação dos juízes do TJ-GO, não sendo possível o Estado atuar/agir espontaneamente”, afirmou a magistrada do TJ-GO em seu voto.

"A OAB vai recorrer ao próprio TJ-GO para que a decisão seja derrubada. Um tribunal estadual não pode reformar uma decisão de um juiz federal, isso já é matéria decidida pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]", afirmou o diretor tesoureiro da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia. Ele também preside a comissão de direitos humanos da ordem goiana. O advogado afirmou ainda que, caso o tribunal goiano não reverta essa decisão, a OAB-GO vai recorrer ao STJ.

Procurada pelo UOL, a Diretoria Geral de Administração Penitenciária, órgão do Poder executivo goiano, afirmou que continuará cumprindo as formalidades para a transferência de presos considerados mais perigosos. Leia a nota na íntegra:

"A propósito da decisão da  Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)  que decidiu, em caráter liminar, pela suspensão da medida cautelar, proferida na Justiça Federal, que impôs a transferência de presos perigosos e a limitação de 400 internos no Complexo Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, a Diretoria-Geral de Administração esclarece:

Que as formalidades estavam sendo cumpridas, por parte da DGAP,  para cumprimento da determinação anterior;

Que está atenta às decisões judiciais, entretanto, continuará executando todas as medidas administrativas planejadas pela Pasta com o intuito de garantir a melhoria do sistema prisional."