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Justiça revoga prisão de frentista que matou foliões em SP; MP vê "legítima defesa"

O posto de combustíveis localizado na avenida Rebouças, em Pinheiros, zona oeste de SP, onde duas pessoas foram assassinadas no último dia 3 - Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
O posto de combustíveis localizado na avenida Rebouças, em Pinheiros, zona oeste de SP, onde duas pessoas foram assassinadas no último dia 3 Imagem: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

09/02/2018 17h36Atualizada em 09/02/2018 18h29

A Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus ao frentista Manoel Santos Silva, 47, suspeito de assassinato de dois foliões e de agressão a um terceiro jovem, no último sábado (3), em um posto de combustíveis em Pinheiros (zona oeste de São Paulo).

A decisão, expedida pelo juiz de direito substituto de 2º Grau Mazina Martins, atendeu pedido do próprio Ministério Público e derrubou a ordem de prisão provisória (com prazo de até 30 dias), decretada anteontem pela Justiça de primeiro grau.

Imagens de câmeras de segurança locais mostraram o frentista perseguindo e atirando nas vítimas após uma discussão supostamente motivada pelo fato de os rapazes urinarem no posto. Na briga, morreram João Batista Moura da Silva, 30, e Bruno Gomes de Souza, 31, que saíram de um bloco no Parque do Ibirapuera rumo ao carnaval de rua em Pinheiros. Rodrigo Beraldi da Silva, 28, foi encaminhado ao hospital com ferimentos.

Na concessão da liminar, o juiz acolheu as alegações do promotor do caso, Hidejalma Muccio, que argumentou que não há de se “afirmar desde logo a classificação legal dos fatos como certamente hediondos.”

O juiz ponderou que “as investigações por ora continuarão sendo encaminhadas com pontos específicos de esclarecimentos já especificados, tramitando com seu andamento regular”.

Outro aspecto citado pelo magistrado é que o caso ainda não rendeu denúncia por parte da promotoria. 

Promotor afirma que frentista agiu "em legítima defesa"

No pedido de habeas corpus, o promotor do caso argumentou que, em liberdade, o frentista “poderá melhor contribuir” com as investigações – esclarecendo, por exemplo, a origem da arma de fogo, porte e registro dela, bem como sobre a necessidade de ter apanhado a barra de ferro que deixou o terceiro folião ferido e a necessidade sobre a do uso do revólver no momento da briga e esmo na condição de trabalho em que ele estava.

Para o promotor, análise das imagens de câmeras de segurança sugere que o frentista pode ter agido “em legítima defesa”, já que, antes de disparar, havia sido “arremessado ao solo por obra dos dois rapazes que o agridem com um golpe de perna (primeiro homem) e com uma rasteira (segundo homem), quando várias pessoas estão próximas dele, e ele se levanta e começa a atirar”, escreveu o promotor, para quem isso demonstra que “é possível adiantar que aí se vislumbra ato inicial de legítima defesa”.

“Seu erro [do frentista], nesse contexto, foi prosseguir atirando, prosseguindo na direção das pessoas, mesmo quando afastado o perigo imediato a que corria. Ora, essa conduta é que precisa ser bem apurada nos autos do inquérito policial”, destacou.

Muccio ainda enfatizou que Silva é réu primário e sem antecedentes criminais anteriores. “É trabalhador e, quando do fato, estava exercendo sua profissão no posto de serviço. Tem família constituída. Tem endereço. Os atos de investigação, até o momento, não sofreram qualquer interferência do paciente”, prosseguiu.

Em outro trecho do pedido à Justiça, o promotor defendeu que “não se pode vulgarizar o instituto da prisão temporária” não apenas “porque é a liberdade do indivíduo que está em jogo”, mas porque “a sua banalização dá argumentos àqueles que defendem a extinção dessa importante ferramenta e grande aliada da investigação e da persecução penal naqueles casos em que ela se mostra de fato necessária, sob pena de não se conhecer a autoria ou de não se ter esclarecida a infração penal.”

Por fim, sustentou que a decisão da primeira instância pela prisão temporária, sob qualquer ângulo de análise, “é ofensiva ao texto legal e, portanto, arbitrária”, o que imporia ao frentista “inegável constrangimento ilegal.”

"Não sou justiceiro", diz promotor

Em entrevista ao UOL, o promotor afirmou que o habeas corpus não representa garantia de que Silva não seja, após o inquérito policial, denunciado.

“Não se pode oferecer denúncia às pressas para dar uma satisfação à família das vítimas. Não sou justiceiro, sou promotor de justiça, e, como tal, tenho que me guiar pela lei, não pelo meu entendimento próprio”, definiu.

Mucci disse acreditar que o frentista se apresente à polícia para prestar sua versão sobre os fatos. Caso não se apresente e, concluído o inquérito, permaneça foragido, o MP pode pedir a prisão preventiva dele para se assegurar o cumprimento da lei penal.

Questionado sobre Silva estar armado durante o trabalho em um posto de combustíveis, o promotor ponderou: “Difícil avaliar isso especialmente em uma cidade como São Paulo, onde, em uma situação de briga em locais como postos, é muito comum pessoas serem espancadas até a morte. Além disso, pelas imagens, o grupo em que estavam as vítimas é que deu início à briga física – um grupo de 12 pessoas”, argumentou.