Tribunal nega recursos de ex-goleiro Bruno e confirma certidão de óbito de Eliza Samudio
A 4ª Câmara do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou os embargos infringentes e de nulidade apresentados pelos advogados do ex-goleiro Bruno Fernandes e da ex-namorada dele, Fernanda Gomes de Castro, apresentados à Justiça. Condenados pela morte e desaparecimento da ex-modelo Eliza Samúdio, Bruno pediu a anulação do julgamento questionando a validade da certidão de óbito da vítima. Os desembargadores da 4ª Câmara negaram os pedidos e mantiveram as penas.
Em setembro de 2017, a certidão de óbito de Samudio foi reconhecida pelo TJ-MG. O documento que comprova a morte da ex-modelo foi expedido em 2013, pela juíza Marixa Fabiane Lopes, do Tribunal do Júri de Contagem, após o julgamento que condenou Luiz Henrique Romão, o Macarrão, pelo assassinato da vítima. À época, a juíza entendeu que a expedição da certidão serviria para reparar danos pessoas à família.
No julgamento que reconheceu a certidão, porém, o desembargador Corrêa Camargo entendeu que o Tribunal do Júri de Contagem não era competente para determinar a expedição da certidão de óbito da vítima, atribuição privativa do juiz de uma das varas de registros públicos. Por isso, ele votou contrário aos outros desembargadores.
As defesas do ex-goleiro e sua ex-namorada entraram então com recursos questionando a decisão. Nesta quarta-feira (6), a 4ª Câmara negou, por 4 votos a 1, os pedidos. Com isso, ficam mantidas as condenações dos réus.
A reportagem do UOL não localizou os advogados de Bruno e da ex-namorada para comentarem a decisão.
O ex-goleiro foi condenado a 22 anos e três meses por homicídio triplamente qualificado de Samudio, ocultação do cadáver e sequestro do filho deles. A ex-namorada foi condenada a cinco anos, em regime aberto, pelo sequestro do menor e da ex-modelo.
Ano passado, porém, a pena do ex-goleiro foi reduzida para 20 anos e nove meses. O desembargador Doorgal Andrada declarou extinto o crime de ocultação de cadáver para reduzir a pena. Para Fernanda Castro, a pena foi fixada em três anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas.
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