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Empresário filmado agredindo mulher no Tocantins é solto pela Justiça

Ely Grion

Colaboração para o UOL

21/08/2018 04h00

O empresário Giorgio Alan Bortolin dos Santos preso na última sexta-feira (17) filmado agredindo a mulher dele em Araguaína, a 385 km da capital Palmas, no Tocantins, foi solto pela Justiça. O juiz plantonista Fabiano Santos decidiu que o empresário responda ao crime em liberdade. De acordo com o parecer do magistrado, a que UOL teve acesso, o suspeito não representa risco para o cumprimento da lei.

O juiz estabeleceu algumas medidas restritivas para Bortolin, como comparecer aos atos processuais, não mudar de endereço ou sair da comarca por mais de cinco dias sem autorização da justiça, assim como manter distância mínima de 200 metros da mulher.

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A agressão aconteceu próximo ao restaurante do casal, que funciona em um hotel. No vídeo gravado por uma câmera de segurança é possível ver que a mulher recebe socos é derrubada e chutada pelo empresário e ainda puxada pelo cabelo. Durante depoimento, a vítima disse que não era a primeira agressão que sofria. Ela foi atendida em um pronto socorro e liberada.

A Polícia Civil, por intermédio da 1ª Delegacia Regional de Araguaína informou ao UOL que o empresário foi preso em flagrante pela Polícia Militar pela prática do crime de lesão corporal e violência doméstica após ser flagrado agredindo a própria mulher. Na Delegacia, durante a prisão em flagrante, Bortolin admitiu o crime, afirmando em depoimento que havia perdido a cabeça, devido a uma suposta crise de ciúmes de sua mulher e que a mesma havia passado o dia todo se desentendendo com ele.

Desse modo, o delegado, Alexander Pereira da Costa, ordenou a prisão e estabeleceu fiança no valor de R$ 50 mil. Como não recolheu a quantia, o empresário foi encaminhado a Casa de Prisão Provisória de Araguaína.

Vídeo pode mudar caso

Em nota ao UOL, o Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE-TO), esclarece que em um primeiro momento a Promotora de Justiça plantonista, Araína Cesária D'Alessandro, manifestou-se pela soltura do autor das agressões tendo por base, exclusivamente, as informações do auto da prisão em flagrante que, até então, relatava se tratar de caso de lesão corporal leve e pela aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, já que a manutenção da prisão deve ser restrita aos casos graves, conforme determina a Lei nº 12.403/11.

Após a manifestação da Promotora de Justiça, começou a circular nas redes sociais o vídeo contendo as imagens com o registro das agressões. Em razão desse novo elemento, o Promotor de Justiça natural do caso, Ricardo Peres, requisitará acesso de forma oficial às imagens para analisá-las e tomar as providências cabíveis e comunicar a decisão para o Tribunal de Justiça do Tocantins, dando prosseguimento ao caso.