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Condenado pela morte de Eliza Samudio, Macarrão recebe liberdade condicional

2.mar.2018 - Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, fala com jornalistas ao passar para o regime aberto domiciliar; agora, ele recebeu o benefício da liberdade condicional - Ronaldo da Silveira/Futura Press/Folhapress
2.mar.2018 - Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, fala com jornalistas ao passar para o regime aberto domiciliar; agora, ele recebeu o benefício da liberdade condicional Imagem: Ronaldo da Silveira/Futura Press/Folhapress

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

31/10/2018 21h53

Condenado a 15 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio da ex-modelo Eliza Samúdio, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, braço direito do ex-goleiro Bruno Fernandes, obteve o benefício da liberdade condicional nesta quarta-feira (30), após assinar acordo com a Justiça em Pará de Minas (MG), a cerca de 90 km de Belo Horizonte.

Em novembro de 2012, Macarrão foi condenado à prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) de Eliza Samudio, e a mais três anos, em regime aberto, pelo sequestro e cárcere privado da ex-modelo e do filho dela com o ex-goleiro. De acordo com a Justiça, ele teria agido junto com Bruno, que foi condenado pelo crime em março de 2013.

A partir de junho de 2016, Macarrão passou a cumprir pena no regime semi-aberto no Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, trabalhando como zelador de uma igreja, e dormindo na prisão.

Há oito meses, ele obteve o benefício do regime aberto domiciliar e passou a ficar em liberdade durante o dia. À noite, como no município não tem albergue próprio, ele ia para casa, de onde só poderia sair a partir das 6h do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados, Macarrão não poderia se ausentar de seu domicílio.

O regime de liberdade condicional foi concedido pelo juiz de Pará de Minas, Antônio Fortes de Pádua Neto, após parecer favorável do MP (Ministério Público) de Minas Gerais. Para o magistrado, Macarrão cumpriu os requisitos necessários para receber o benefício do regime aberto.

O juiz determinou que Macarrão se recolha de 22h a 6h em sua residência, comprove mensalmente à Justiça possuir residência fixa e permanência em ocupação lícita. Ele também não poderá mudar de casa e nem se ausentar da cidade sem prévia autorização.

Entre as proibições aplicadas a Macarrão também está frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa.

A reportagem do UOL não localizou a defesa de Macarrão para comentar a mudança de regime de prisão.